TJMT - 1004917-96.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 13:38
Baixa Definitiva
-
05/04/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 13:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/04/2023 13:38
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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05/04/2023 13:31
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
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05/04/2023 00:21
Decorrido prazo de JACKSON WESLEY VALERIO em 04/04/2023 23:59.
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15/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:23
Publicado Acórdão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO RESCISÓRIA – OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – VÍCIOS INEXISTENTES – PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE HIPÓTESES PREVISTOS NO ART. 1022 DO CPC – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. 1.
A interposição de Recurso de Embargos de Declaração para fins de prequestionamento somente é possível quando há omissão, contradição ou obscuridade, ou seja, somente nas estritas hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Ritos, o que definitivamente não é o caso dos autos. 2.
O que a Embargante pretende, na realidade, é rediscutir e reexaminar a matéria, o que não é cabível em sede de Recurso de Embargos de Declaração. 3.
Recurso de Embargos de Declaração Rejeitado. -
10/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/03/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2023 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2023 01:22
Publicado Intimação de pauta em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 02 de Março de 2023 a 08 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
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20/12/2022 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2022 23:59.
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05/12/2022 08:39
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 07:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 08:40
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/11/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 08:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:23
Publicado Acórdão em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1.
Irresignação ou inconformismo do Requerente contra a sentença contra si. 2.
Rediscussão da matéria, circunstância processual somente admissível por meio de recurso próprio e adequado, como por exemplo, Recurso de Apelação. 3.
Assim, por ser a Ação Rescisória uma ação autônoma de impugnação à decisão judicial, não pode esta ser utilizado como sucedâneo recursal. 4.
Ação julgada improcedente. -
16/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos
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14/11/2022 09:57
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 17:43
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2022 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Novembro de 2022 a 09 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/10/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:21
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:13
Conclusos para decisão
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09/08/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2022 23:59.
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22/06/2022 15:56
Conclusos para decisão
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15/06/2022 12:48
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 18:45
Juntada de Certidão
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30/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 00:12
Publicado Informação em 21/03/2022.
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19/03/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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19/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 20:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2022 20:18
Conclusos para decisão
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17/03/2022 18:55
Desentranhado o documento
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17/03/2022 18:55
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 18:54
Juntada de Certidão
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17/03/2022 18:28
Desentranhado o documento
-
17/03/2022 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 18:22
Juntada de Certidão
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17/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 17:05
Juntada de Certidão
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17/03/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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