TJMT - 1014787-13.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 00:38
Recebidos os autos
-
27/02/2023 00:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/01/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 15:31
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
08/12/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 01:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:13
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 06:34
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
29/10/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1014787-13.2020.8.11.0041 SENTENÇA Depreende-se dos autos que a parte executada trouxe os comprovantes de pagamento da condenação, bem como a parte exequente concordou com a quantia depositada e informou os dados bancários para levantamento do alvará.
Dessa forma, diante do depósito integral do valor da condenação, tenho que a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no ID.101809470.
Ademais, expeça-se o alvará ao perito nomeado nos autos referente ao depósito do valor remanescente dos honorários periciais.
Após, ao arquivo com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
21/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 17:25
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
19/10/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 10:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:33
Decorrido prazo de WAILESON BORGES DA CRUZ em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 06:31
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:07
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2021 13:17
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 04:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 06:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
-
21/09/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 11:34
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/09/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 08:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 14:01
Decorrido prazo de WAILESON BORGES DA CRUZ em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 14:00
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 14:00
Decorrido prazo de WAILESON BORGES DA CRUZ em 02/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 06:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 12:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 04:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/06/2021 23:59.
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13/05/2021 05:48
Publicado Decisão em 13/05/2021.
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13/05/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 11:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/08/2020 02:47
Publicado Intimação em 12/08/2020.
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12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2020
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10/08/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2020 04:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 05:11
Decorrido prazo de WAILESON BORGES DA CRUZ em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 04:44
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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30/04/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2020
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31/03/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/03/2020 08:59
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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