TJMT - 1002651-27.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 07:44
Decorrido prazo de CRISTIANE FRANCISCA DE BRITO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 07:44
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE MELO NETO em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:08
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 1002651-27.2022.8.11.0004 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, procedo a INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (POLO PASSIVO/ATIVO), para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e taxas processuais no valor de R$ 342,06 e R$ 222,54, respectivamente, a que foi condenado nos termos da r.
Sentença.
INTIMO, ainda, para pagamento das custas do cartório distribuidor no valor de R$ 71,34.
Referido Valor deverá ser recolhido de forma separada, referente às custas e a taxa, e ainda o valor correspondente ao Cartório Distribuidor não oficializado desta Comarca, mediante PIX ou depósito bancário na Conta corrente nº 152.600-6, Agência 0571-1, Banco do Brasil S/A, em nome de Cartório Distribuidor não oficializado de Barra do Garças/MT, CNPJ e PIX: 14.***.***/0001-09.
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTANCIA”, ou digitar diretamente na barra de endereço do seu navegador de internet o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, marcar as caixas dos itens custas e taxa, preencher os valores correspondentes, e após, digitar o CPF do pagante.
O sistema irá gerar um Boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no Protocolo Geral do Fórum desta Comarca, sendo endereçado a Central de Arrecadação e Arquivamento.
Advertência: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
BARRA DO GARÇAS, 14 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
14/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
03/04/2023 16:31
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2022 07:22
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE MELO NETO em 12/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 09:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/11/2022 09:34
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
18/11/2022 06:39
Recebidos os autos
-
18/11/2022 06:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 06:39
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 06:38
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 06:37
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
13/11/2022 18:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 18:59
Decorrido prazo de CRISTIANE FRANCISCA DE BRITO em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 05:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 05:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 05:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 08/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 05:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 05:20
Decorrido prazo de CRISTIANE FRANCISCA DE BRITO em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 05:20
Decorrido prazo de CRISTIANE FRANCISCA DE BRITO em 08/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 16:26
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
31/10/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
31/10/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
31/10/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1002651-27.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: CRISTIANE FRANCISCA DE BRITO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A., ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação, alegando que não conseguiu ingressar na solenidade, requerendo que novamente seja redesignada a audiência de conciliação.
Entretanto, a requerente foi devidamente intimada por meio de sua causídica, quanto a presente audiência, como também advertida que caso não possuísse recursos tecnológicos para a participação da solenidade deveria informar ao juízo a impossibilidade com antecedência.
Assim, cabe à parte autora demonstrar justificativa hábil a esse juízo para a redesignação do feito, comprovando que o não comparecimento não seria ocasionado pelo desinteresse no regular andamento do processo, o que não ocorreu no caso em voga vez que, a parte autora não juntou aos autos nenhuma prova da impossibilidade de acesso à audiência, razão pela qual, INDEFIRO o pedido da parte requerente.
Partindo destas premissas, cumpre destacar que é dever da parte reclamante, à luz do que preceitua o artigo 51, I, da Lei 9.099/95 conjugado com o salutar entendimento exarado no Enunciado nº 20 do FONAJE, comparecer às audiências, sob pena de extinção do feito.
Assim sendo, convicto da contumácia diante da inércia da parte autora, com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em consonância com o Enunciado 28 do FONAJE, uma vez extinto o processo com fundamento no artigo inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, mediante as baixas e anotações necessárias, observando os ditames da CNGC quanto ao pagamento das custas pendentes.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
20/10/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/07/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 14:51
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/07/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
11/07/2022 14:50
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 10:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 14/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:20
Decorrido prazo de CRISTIANE FRANCISCA DE BRITO em 06/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 10:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 14:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 14:33
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE MELO NETO em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 14:32
Decorrido prazo de ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 14:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 14:32
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE MELO NETO em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 14:32
Decorrido prazo de ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 07:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 01/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 01:08
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 03:57
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 03:56
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 03:56
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 03:56
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 03:56
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 05:24
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/05/2022 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 05:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 03:52
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
21/05/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 05:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:12
Audiência Conciliação juizado designada para 11/07/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
06/04/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031688-11.2022.8.11.0001
Suely Araujo Botelho
Aguas Cuiaba S.A. - Concessionaria de Se...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/04/2022 18:22
Processo nº 1039979-74.2022.8.11.0041
Amper - Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Agostinho Marcos Rondon
Advogado: Leonardo Boaventura Zica
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/10/2022 16:02
Processo nº 1000559-98.2017.8.11.0021
Allan Ullrich - ME
Deusely Martins Caetano
Advogado: Arthur Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 13:02
Processo nº 1001981-62.2017.8.11.0004
Lucas Raione Oliveira de Souza
Erivaldo de Oliveira Ferreira
Advogado: Thiago Costa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/11/2017 15:46
Processo nº 1004521-13.2022.8.11.0003
Diana Carla Silva Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Erica Fernanda Macedo Novaes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2022 14:28