TJMT - 0002657-64.2016.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 11:51
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 11:51
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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24/07/2023 11:51
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de HADASSA DE OLIVEIRA CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 09:35
Conhecido o recurso de HADASSA DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *36.***.*80-00 (APELANTE) e provido
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18/01/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 19:04
Conclusos para decisão
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13/01/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 16:45
Juntada de Certidão
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13/01/2023 16:44
Juntada de Certidão
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13/01/2023 16:41
Juntada de Certidão
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14/12/2022 17:10
Recebidos os autos
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14/12/2022 17:10
Distribuído por sorteio
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1004748-79.2021.8.11.0086.
AUTOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: GABRIEL
Vistos. 1.
Considerando as atribuições constitucionais do Ministério Público Estadual, sendo este o destinatário do TCO, bem como que as diligências dos presentes autos tramitam independentemente de conclusão e decisão judicial (art. 10 e 11 do Provimento CGJ n°24/2020) e tão somente entre secretaria e órgãos auxiliares, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual, para a tomada das providências cabíveis e manifestação sobre o requerimento de dilação de prazo. 2.
Após, REMETAM-SE os autos a Delegacia de Polícia. 3.
Oportunamente, havendo pedidos a este juízo, tornem-me os autos conclusos. Às providências.
Cuiabá, data da assinatura digital.
MARINA CARLOS FRANÇA Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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