TJMT - 1021363-74.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
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20/03/2023 01:21
Recebidos os autos
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20/03/2023 01:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/02/2023 13:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 13:08
Decorrido prazo de JIMMY LEE FILGUEIRA DE SENA em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:13
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1021363-74.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: JIMMY LEE FILGUEIRA DE SENA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$ 3.513,23 , ID. 104928661), havendo expressa concordância da parte credora (ID. 105033321).
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 3.513,23 , ID. 104928661 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente.
Titular da conta: LEAL TADEU DE QUEIROZ (com poderes de receber e dar quitação, ID. 78544890).
Alvará expedido sob o número 20230214161236017432.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito -
14/02/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2023 15:48
Conclusos para decisão
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28/11/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2022 04:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 17:48
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
27/10/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 07:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2022 15:11
Devolvidos os autos
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26/10/2022 15:11
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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26/10/2022 15:11
Juntada de petição
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26/10/2022 15:11
Juntada de acórdão
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26/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
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26/10/2022 15:11
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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26/10/2022 15:11
Juntada de intimação de pauta
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26/10/2022 15:11
Juntada de intimação de pauta
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26/10/2022 15:11
Juntada de intimação de pauta
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26/10/2022 15:11
Juntada de petição
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31/08/2022 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 20:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/08/2022 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2022 15:48
Conclusos para decisão
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12/08/2022 13:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 13:29
Decorrido prazo de JIMMY LEE FILGUEIRA DE SENA em 11/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2022 05:27
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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28/07/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2022 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2022 14:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/06/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 15:50
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 15:50
Recebimento do CEJUSC.
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07/06/2022 15:49
Audiência Conciliação juizado realizada para 07/06/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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07/06/2022 15:48
Juntada de Termo de audiência
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06/06/2022 20:02
Recebidos os autos.
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06/06/2022 20:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/06/2022 19:24
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 08:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/04/2022 23:59.
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11/03/2022 03:20
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 08:54
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:06
Audiência Conciliação juizado designada para 07/06/2022 15:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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04/03/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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