TJMT - 1001036-41.2019.8.11.0025
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2024 02:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2024 02:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
14/05/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/05/2024 13:17
Transitado em Julgado em 16/04/2024
 - 
                                            
17/04/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCIA INES DIAS DA SILVA em 16/04/2024 23:59
 - 
                                            
12/04/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/04/2024 01:06
Decorrido prazo de LUCIA INES DIAS DA SILVA em 05/04/2024 23:59
 - 
                                            
04/04/2024 22:58
Publicado Sentença em 20/03/2024.
 - 
                                            
04/04/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
 - 
                                            
18/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/03/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/03/2024 09:23
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
 - 
                                            
14/11/2023 17:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/09/2023 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
 - 
                                            
03/09/2023 09:36
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
 - 
                                            
03/09/2023 09:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
03/09/2023 09:34
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
03/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/07/2023 17:25
Juntada de Carta de Adjudicação
 - 
                                            
22/06/2023 16:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
 - 
                                            
17/06/2023 10:38
Decorrido prazo de LUCIA INES DIAS DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
 - 
                                            
13/06/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA DECISÃO Processo nº 1001036-41.2019.8.11.0025 Exequente: Lucia Ines Dias da Silva Executado: Enivaldo Monteiro dos Santos VISTOS, Inicialmente, promova-se a correção da classe judicial para “Execução de Título Judicial”.
Em prosseguimento ao feito, denota-se que o executado exarou concordância com o pedido de adjudicação do bem requerida pelo credor (Id. 113584101).
Isto posto, defiro o pedido acostado ao ID 112977065, para adjudicar ao exequente o bem descrito no auto de penhora e avaliação ID. 63704573.
Portanto, expeça-se carta de adjudicação em favor do exequente, nos moldes do que estabelece o art. 877, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como seja expedido o mandado de imissão do adjudicante na posse do imóvel expropriado, mediante fornecimento dos meios que forem necessários a diligência.
Cumprida a determinação, sendo o valor do crédito superior ao do bem, deverá o exequente apresentar cálculo imediato do saldo remanescente e manifestar o que entender pertinente quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53 § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cientifiquem-se às partes.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito - 
                                            
06/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/06/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/06/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
03/04/2023 13:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/03/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/03/2023 07:26
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/02/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/11/2022 13:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/11/2022 08:07
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA PROCESSO n. 1001036-41.2019.8.11.0025 REQUERENTE: LUCIA INES DIAS DA SILVA REQUERIDO: ENIVALDO MONTEIRO DOS SANTOS V I S T O S, Requerida a adjudicação do imóvel penhorado, intime o devedor para se manifestar sobre o pedido, conforme previsão do art. 876, §1º do CPC.
Intime-se ainda a exequente para trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, no prazo de 5 dias e, depois concluso para deliberações. Às providências.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito - 
                                            
27/10/2022 09:17
Devolvidos os autos
 - 
                                            
27/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2022 18:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/08/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2022 19:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/04/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/04/2022 17:32
Decorrido prazo de ENIVALDO MONTEIRO DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
 - 
                                            
08/04/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/03/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/03/2022 15:33
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/03/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/03/2022 18:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/03/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/01/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/12/2021 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/12/2021 11:56
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/10/2021 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
18/10/2021 21:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/09/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/09/2021 11:38
Publicado Intimação em 21/09/2021.
 - 
                                            
21/09/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
 - 
                                            
17/09/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2021 09:03
Decorrido prazo de ENIVALDO MONTEIRO DOS SANTOS em 30/08/2021 23:59.
 - 
                                            
23/08/2021 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/08/2021 15:27
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/02/2021 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/12/2020 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/11/2020 15:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/10/2020 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/10/2020 14:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/10/2020 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/10/2020 15:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/10/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/09/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2020 18:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/08/2020 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/08/2020 15:24
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/08/2020 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/08/2020 20:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/07/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2020 17:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/06/2020 09:01
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/05/2020 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
28/03/2020 09:19
Decorrido prazo de ENIVALDO MONTEIRO DOS SANTOS em 03/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
28/03/2020 09:12
Decorrido prazo de ENIVALDO MONTEIRO DOS SANTOS em 03/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/03/2020 19:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2019 15:31
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/12/2019 15:31
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
10/12/2019 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/12/2019 16:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/11/2019 14:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2019 15:04
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/11/2019 15:04
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/10/2019 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/10/2019 17:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/09/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2019 16:28
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/09/2019 16:28
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
03/09/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2019 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/08/2019 15:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/08/2019 08:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2019 17:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
01/08/2019 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/07/2019 13:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/07/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/06/2019 14:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/06/2019 14:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029848-97.2021.8.11.0001
Rayany Cristina Fernandes de Almeida
Oi Movel S.A.
Advogado: Eliete de Souza Barros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/07/2021 09:20
Processo nº 1063670-43.2022.8.11.0001
Maurindo dos Santos Silva
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/10/2022 09:17
Processo nº 1063009-64.2022.8.11.0001
Flavio Humberto Fragoso Lima
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Tiago Aued
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2022 16:41
Processo nº 1003219-29.2022.8.11.0041
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Viviane de Santiago
Advogado: Grisiely Daiany Machado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/02/2022 08:45
Processo nº 1030784-07.2018.8.11.0041
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Eliane Reinaldo Lotufo
Advogado: Gabriel Rodrigo Reinaldo Lotufo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/07/2019 15:31