TJMT - 0007070-62.2012.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 17:56
Juntada de Petição de resposta
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31/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/05/2024 01:08
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 01:08
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de STA CASA DE MISERICORDIA E MATERNIDADE DE RONDONOPOLIS em 27/05/2024 23:59
-
06/05/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 17:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/04/2024 09:56
Conclusos para decisão
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15/04/2024 08:26
Juntada de Petição de pedido de extinção
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16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 15/02/2024 23:59.
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07/01/2024 08:27
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:44
Juntada de Ofício
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06/11/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 13:14
Decorrido prazo de STA CASA DE MISERICORDIA E MATERNIDADE DE RONDONOPOLIS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 06:22
Decorrido prazo de STA CASA DE MISERICORDIA E MATERNIDADE DE RONDONOPOLIS em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:00
Intimação
.Processo nº 0007070-62.2012.8.11.0003.
Vistos etc.
A exequente comparece nos autos e pugna pelas realizações de buscas aos Sistemas de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED e Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, em nome da devedora..
Vieram os autos conclusos.
Decido.
As demandas executivas visam satisfazer o direito do credor em face do devedor, de forma que cabe ao juiz, durante a condução do processo, favorecer que tal objetivo seja alcançado, respeitando, por certo, os limites legais, mas sempre procurando atingir o princípio da efetividade da execução, na busca da efetiva entrega da prestação jurisdicional.
A ação iniciou em 2012 e desde então a credora tenta encontrar bens penhoráveis em nome da executada e a despeito de ter buscado diversas ferramentas usuais à disposição do Juízo (Sisbajud e entre outros), não logrou êxito em seus pedidos.
Desse modo, as utilizações das pesquisas, figuram como medidas válidas para tentar conferir efetividade à execução.
Ressalte-se que tratam de dados cadastrais, protegidos por sigilo, o que justifica a intervenção judicial para assegurar a exequente as obtenções das informações.
Inclusive, convém destacar que a impenhorabilidade de salário prevista pelo art. 833, IV do CPC pode ser mitigada de acordo com o caso concreto.
Além do mais, o legislador excepcionou a vedação da constrição sobre os proventos de aposentadoria e pensões no rol das impenhorabilidades quanto aos rendimentos superiores a 50 salários mínimos mensais, conforme § 2º, do art. 833, do CPC.
Nesse contexto, o pedido de acesso às informações sobre os ganhos da executada não parece desarrazoado, vez que não se está possibilitando qualquer constrição, mas apenas o acesso aos dados constantes do cadastro, cujo acesso é protegido por sigilo.
Eis os entendimentos jurisprudenciais: “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS LOCAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS Exequente que pretende descobrir se os executados exercem atividade remunerada por meio de vínculo empregatício formal.
Medida que procura conferir efetividade à execução, após frustradas as demais tentativas de localização de bens penhoráveis dos devedores Impenhorabilidade de salário que pode ser mitigada de acordo com o caso concreto Precedentes do STJ Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2248513-49.2021.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25a Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29a Vara Cível; Data do Julgamento: 21/12/2021; Data de Registro: 21/12/2021)”. “Processual.
Ação Monitória.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Instituto Nacional da Seguridade Social INSS.
Pretensão à reforma.
Expedição de ofício.
Possibilidade.
Medida que pode se revelar útil à satisfação da execução.
Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Análise acerca da penhorabilidade que deve aguardar eventual localização de ativos e pedido de penhora.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2209626-93.2021.8.26.0000; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 35a Câmara de Direito Privado; Foro de Rancharia - 2a Vara; Data do Julgamento: 17/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021)”. “Agravo de instrumento Execução - Pedido de expedição de ofício ao INSS visando obtenção de informes acerca da existência de benefício em nome dos executados, passível de penhora Indeferimento Regra de impenhorabilidade excepcionada no que tange a rendimentos excedentes a 50 salários mínimos mensais (art. 833, § 2º, CPC)- Possível autorizar, ao menos, a busca por informações acerca dos ganhos dos executados, ainda que não se delibere, neste momento, quanto à possibilidade da constrição Recurso provido para tal fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199984-96.2021.8.26.0000; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19a Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38a Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2021; Data de Registro: 21/09/2021)”.
Pelo princípio do razoável, há que se reconhecer que se os salários ou proventos se prestam para a satisfação das obrigações assumidas pelo assalariado, na hipótese deste descumpri-la sem justa causa, não demonstrando que a totalidade dos valores percebidos a título de salário está comprometida com suas necessidades básicas, nada obsta que parte do salário seja constritado para a quitação da obrigação não paga, motivo pelo qual é de ser permitida a expedição de ofício ao INSS (CNIS), bem como ao CAGED para que sejam prestadas informações sobre eventual recebimento de salário, rendimento ou benefício previdenciário pelos executados.
Assim, expeçam ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego, bem como ao INSS, para que remetam a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias de vínculos empregatícios, bem como contribuições e extratos previdenciários, se houver, da executada.
Vindo as informações positivas, estas deverão ser mantidas na forma sigilosa junto ao PJE.
Após, dê-se vista à parte credora para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Intime.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito -
18/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 11:17
Decisão interlocutória
-
04/09/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
(Processo 0007070-62.2012.8.11.0003) Vistos etc.
I - Determino a realização de pesquisa pelo sistema CNIB, buscando as localizações/restrições de bens em nome da devedora PATRÍCIA MARIA DE LIMA - CPF: *05.***.*09-15.
II - Porventura reste infrutífera a tentativa, deverá a exequente promover o regular andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º, do artigo 485 c/c §2º, do artigo 921, ambos do CPC.
III - Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito -
29/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 16:00
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 18:07
Conclusos para decisão
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18/08/2023 08:59
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE RESENDE em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:40
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, INDICANDO BENS PASSÍVEIS PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA , JUNTANDO, INCLUSIVE O DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. -
08/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 15:33
Juntada de Ofício
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03/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
.Processo nº 0007070-62.2012.8.11.0003.
Visto em Correição.
Cumpra a Sra.
Gestora a determinação contida na primeira parte da decisão do Num. 102244746 - Pág. 1, expedindo o necessário.
Intime a parte credora para promover o andamento do feito, requerendo o que de direito, indicando bens passíveis de penhora para satisfação da dívida, juntando, inclusive o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra.
Rondonópolis – MT/ 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
01/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 16:27
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 13:53
Conclusos para decisão
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13/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:00
Intimação
(Processo 0007070-62.2012.8.11.0003) Vistos etc.
I - Defiro o pedido da parte credora constante no o Id. 103074120, para determinar a realização de pesquisa pelo sistema SNIPER, buscando a localização/restrição de bens em nome da devedora Patrícia Maria de Lima - CPF: *05.***.*09-15 observando o valor do débito exequendo, qual seja, R$ 8.901,58.
II - Porventura reste infrutífera a tentativa, deverá a exequente promover o regular andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º, do artigo 485 c/c §2º, do artigo 921, ambos do CPC.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito -
07/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2023 15:13
Decisão interlocutória
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23/02/2023 15:11
Conclusos para decisão
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04/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:00
Intimação
(Processo nº 0007070-62.2012.8.11.0003) Vistos etc.
Proceda a inclusão do nome da executada Patrícia Maria de Lima - CPF: *05.***.*09-15 nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC, com a utilização do Sistema SERASAJUD.
Acostados os extratos da penhora online realizada pelo Sistema Sisbajud, conforme o solicitado (Id. 80801828 – Pág. 24), intime a credora para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/ 2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
24/10/2022 16:44
Devolvidos os autos
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24/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:44
Decisão interlocutória
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18/10/2022 15:09
Conclusos para decisão
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10/06/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 08:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
-
07/06/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:32
Recebidos os autos
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29/03/2022 09:53
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 29/03/2022.
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29/03/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 15:14
Juntada de Petição de expediente
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25/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 02:07
Expedição de documento (Certidao)
-
09/03/2022 02:16
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
18/11/2021 02:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/11/2021 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/11/2021 01:52
Expedição de documento (Certidao)
-
01/09/2021 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2021 02:04
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
11/08/2021 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/08/2021 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/07/2021 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/07/2021 01:20
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/07/2021 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/07/2021 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2021 01:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2021 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/07/2021 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/01/2021 02:18
Juntada (Juntada)
-
09/06/2020 01:04
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/03/2020 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/03/2020 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/03/2020 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2020 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2020 02:01
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/02/2020 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/02/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/02/2020 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
29/01/2020 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2020 02:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2019 00:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2019 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/08/2019 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/08/2019 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2019 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2019 01:56
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/08/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/08/2019 02:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/08/2019 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
06/08/2019 01:48
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
31/07/2019 01:38
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
04/07/2019 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
02/07/2019 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2019 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/06/2019 00:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/06/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2019 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/06/2019 01:10
Assistência judiciária gratuita (Decisao->Nao-Concessao->Assistencia judiciaria gratuita)
-
16/05/2019 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/05/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2019 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
15/02/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2019 00:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/02/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Vista)
-
12/02/2019 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/01/2019 02:03
Expedição de documento (Certidao)
-
28/11/2018 01:57
Juntada (Juntada de Carta de Intimacao devolvida)
-
03/10/2018 01:33
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
29/08/2018 02:25
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
28/08/2018 01:12
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
24/08/2018 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
02/08/2018 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2018 02:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/07/2018 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/07/2018 01:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/07/2018 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2018 02:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/07/2018 02:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/07/2018 02:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/07/2018 01:44
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/06/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2018 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2018 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/06/2018 00:43
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/06/2018 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2018 02:39
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
24/04/2018 02:02
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
18/04/2018 02:35
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
05/03/2018 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
15/02/2018 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2018 01:52
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/02/2018 02:43
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
09/01/2018 02:03
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
08/01/2018 02:18
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/12/2017 02:05
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/12/2017 01:12
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
30/11/2017 01:23
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
03/07/2017 01:52
Expedição de documento (Certidao)
-
24/03/2017 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/03/2017 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/11/2016 01:07
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
21/10/2016 02:04
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
20/10/2016 02:04
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
07/10/2016 02:31
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
07/10/2016 01:50
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/10/2016 01:55
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/09/2016 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2016 01:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2016 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2016 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/08/2016 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
29/06/2016 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2016 02:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/12/2015 01:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/12/2015 02:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/12/2015 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/11/2015 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2015 01:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2015 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2015 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/09/2015 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/08/2015 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2015 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2015 02:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/07/2015 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/07/2015 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/07/2015 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/07/2015 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2015 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2015 01:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2015 02:33
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
03/07/2015 02:32
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
16/06/2015 01:33
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
12/06/2015 01:32
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/06/2015 01:50
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
10/06/2015 02:40
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/06/2015 00:40
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
08/06/2015 00:36
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/06/2015 01:59
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
27/05/2015 01:53
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
27/05/2015 01:50
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
16/03/2015 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/03/2015 01:54
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
26/02/2015 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2015 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2014 01:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/12/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/12/2014 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/12/2014 00:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/12/2014 02:11
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
21/11/2014 02:07
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
17/11/2014 01:24
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/10/2014 01:32
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
27/10/2014 01:18
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/10/2014 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/10/2014 01:33
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
08/10/2014 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2014 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2014 01:58
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/09/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/09/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2014 01:30
Requisição de Informações (Intimacao)
-
19/09/2014 02:10
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
23/08/2014 01:26
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/07/2014 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/06/2014 01:04
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
17/06/2014 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2014 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2014 01:39
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
25/03/2014 02:29
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
21/03/2014 00:57
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
18/03/2014 01:45
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/03/2014 01:09
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
07/02/2014 01:52
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
-
20/01/2014 01:57
Expedição de documento (Certidao)
-
09/01/2014 02:14
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
06/01/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/12/2013 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2013 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2013 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/11/2013 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/11/2013 01:06
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
19/11/2013 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2013 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2013 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
03/09/2013 01:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/09/2013 01:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/09/2013 02:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/09/2013 01:37
Requisição de Informações (Intimacao)
-
12/08/2013 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2013 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2013 01:25
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/08/2013 01:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/07/2013 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/07/2013 00:59
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
24/01/2013 01:05
Definitivo (Arquivamento)
-
04/01/2013 02:22
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
26/11/2012 01:39
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/10/2012 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/10/2012 02:01
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
26/10/2012 02:01
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/10/2012 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/10/2012 02:23
Requisição de Informações (Intimacao)
-
25/10/2012 02:08
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
25/10/2012 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/10/2012 01:20
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
06/10/2012 01:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/10/2012 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2012 01:20
Com Resolução do Mérito (Sentenca com Resolucao de Merito Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia)
-
24/07/2012 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2012 02:40
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
24/07/2012 01:25
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/07/2012 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/07/2012 01:50
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
23/07/2012 01:25
Juntada (Juntada)
-
20/07/2012 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2012 02:20
Despacho (Despacho)
-
20/07/2012 02:19
Audiência (Audiencia Realizada)
-
20/07/2012 01:09
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
19/07/2012 02:35
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
19/07/2012 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2012 01:13
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
06/07/2012 02:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/07/2012 02:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/07/2012 02:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
06/07/2012 01:12
Juntada (Juntada de AR)
-
06/07/2012 01:11
Juntada (Juntada de AR)
-
05/07/2012 01:49
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
05/07/2012 01:43
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
27/06/2012 01:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/06/2012 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/06/2012 01:10
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
26/06/2012 02:32
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
26/06/2012 02:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/06/2012 01:35
Requisição de Informações (Intimacao)
-
25/06/2012 02:30
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
25/06/2012 01:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/06/2012 01:19
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/06/2012 02:23
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
22/06/2012 02:15
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
22/06/2012 01:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
22/06/2012 01:01
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
20/06/2012 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2012 01:38
Audiência (Audiencia Designada)
-
18/06/2012 01:36
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
15/06/2012 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/06/2012 01:21
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
15/06/2012 01:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/06/2012 01:19
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
15/06/2012 01:18
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
15/06/2012 01:17
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
15/06/2012 01:16
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
15/06/2012 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2012 02:13
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2012
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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