TJMT - 0025270-14.2019.8.11.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 09:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
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27/06/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:23
Decorrido prazo de LUSANDIRA LAMENHA CAVALCANTE DI ANNIBALLI em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DI ANNIBALLI em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:23
Decorrido prazo de H.M.C. - HOSPITAL E MATERNIDADE CLINICA DA CRIANCA LTDA. em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:29
Decorrido prazo de MEDICOS ASSOCIADOS SOCIEDADE MEDICA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Agravo ao Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial na Apelação Cível n. 0025270-14.2019.8.11.0055 AGRAVANTES: HMC – HOSPITAL E MATERNIDADE CLÍNICA DA CRIANÇA LTDA e OUTROS AGRAVADOS: UNICRED – COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS DE MATO GROSSO e OUTRO Agravo ao Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário na Apelação Cível n. 0025270-14.2019.8.11.0055 AGRAVANTES: HMC – HOSPITAL E MATERNIDADE CLÍNICA DA CRIANÇA LTDA e OUTROS AGRAVADOS: UNICRED – COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS DE MATO GROSSO e OUTRO
Vistos.
Do Agravo ao STJ no Recurso Especial na Apelação Cível n. 0025270-14.2019.8.11.0055 Trata-se de Agravo ao Superior Tribunal de Justiça (id 158135153), interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, que possui a seguinte redação: "Art. 1.042.
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos".
Na espécie, inexiste afetação de tema, no Superior Tribunal de Justiça, que autorize o reconhecimento da sistemática de recursos repetitivos, situação jurídica que força reconhecer a impossibilidade de sobrestamento ou juízo de retratação, conforme estabelece a parte final do § 2º do artigo 1.042 do diploma processual citado.
Diante dessas premissas, é o caso de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos, com a remessa dos autos à Corte Superior.
Do Agravo ao Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário na Apelação Cível n. 0025270-14.2019.8.11.0055 Trata-se de Agravo ao Supremo Tribunal Federal (id 158135155) interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão desta Vice-Presidência (id 155147653) que negou seguimento ao recurso extraordinário de id 143772155, com fulcro no art. 1.030, I, “a”, do CPC, ante a aplicação do Tema 660 da sistemática de repercussão geral.
Recurso tempestivo (id 158216170).
As contrarrazões foram apresentadas (id 160420166 e 161172679). É a síntese.
Decido.
Nos termos do artigo 1.042 do CPC, “Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”. (g.n.) Por sua vez, o artigo 1.030, § 2º, do CPC estabelece que se a decisão estiver fundamentada em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, o recurso cabível é o agravo interno, dirigido ao Tribunal de origem.
In casu, consoante se depreende dos autos (id 155147653), o recurso extraordinário teve o seguimento negado por esta Vice-Presidência, por aplicação da sistemática de repercussão geral (Tema 660/STF).
Diante desse quadro, o presente agravo revela-se manifestamente inadmissível, em virtude das previsões expressas do caput do artigo 1.042, e do § 2º do artigo 1.030, do CPC, o que implica na inviabilidade do seu seguimento.
Ressalte-se, neste ponto, que não há falar em fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro, consoante jurisprudência do STF.
Confira-se: “Direito Processual Civil.
Agravo interno em reclamação.
Alegação de usurpação de competência.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que aplicou a sistemática da repercussão geral. 1.
Nos termos do Art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2.
A interposição de agravo de instrumento caracteriza erro grosseiro da parte, que implica a preclusão da questão. 3.
Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no Art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime”. (Rcl 30583 AgR, Relator(a): Min.
ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018).
Impende salientar ainda que, ante a patente inadmissão do recurso, não é o caso de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, consoante sua própria jurisprudência.
A propósito: “EXTRAORDINÁRIO.
ART.1.042 DOCPC.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
DECISÃO NA ORIGEM QUE SE AMOLDA AOS PRECEDENTES DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc. 1.
Trata-se de Reclamação, com pedido de liminar, proposta por Diego Marques da Silva, com fundamento no artigo 988 e seguintes do Código de Processo Civil, contra decisão do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo 5001582-20.2014.4.04.7110, à alegação de usurpação de competência desta Suprema Corte e de afronta à Súmula 727/STF, em razão do não encaminhamento de agravo em recurso extraordinário para este Supremo Tribunal Federal. 2.
O reclamante afirma, em síntese, que a competência para julgamento de agravo interposto contra inadmissão de recurso extraordinário, quando fundamentada em precedente que não reconhece repercussão geral, é do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 727/STF. 3.
Aponta que “a discussão jurídica posta cinge-se quanto o cabimento de agravo nos termos do art. 1042 do CPC, como quer o reclamante, ou agravo interno nos termos nos termos do art. 1021 do mesmo. ((Rcl 36031/DF - Min.
ROSA WEBER, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12/09/2019 PUBLIC 13/09/2019)”. “AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO RECLAMADA.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC/2015, ART. 1.030, I).
ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INOCORRÊNCIA.
INADEQUAÇÃO DO MEIO RECURSAL UTILIZADO, POR ADMISSÍVEL, NA ESPÉCIE, UNICAMENTE O RECURSO DE AGRAVO INTERNO (CPC/2015, ART. 1.030, § 2º).
NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA APRECIAR A ADEQUAÇÃO DO PRECEDENTE – POR AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – AO CASO CONCRETO.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO”. (Rcl 26219 AgR, Relator(a): Min.
LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 05-06-2018 PUBLIC 06-06-2018).
Ante o exposto: a) agravo ao Superior Tribunal de Justiça (id. 158135153), ENCAMINHEM-SE os autos ao STJ; e. b) nego seguimento ao agravo ao Supremo Tribunal Federal (id 158135155), ante a sua manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
26/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 16:39
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de H.M.C. - HOSPITAL E MATERNIDADE CLINICA DA CRIANCA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (APELANTE)
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26/05/2023 16:39
Decisão interlocutória
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14/03/2023 18:13
Conclusos para decisão
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13/03/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2023 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO e outros para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ e Recurso de Agravo de Instrumento ao STF interposto. -
15/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:52
Juntada de Petição de agravo ao stf
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14/02/2023 15:51
Juntada de Petição de agravo ao stj
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11/02/2023 00:41
Decorrido prazo de MEDICOS ASSOCIADOS SOCIEDADE MEDICA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:15
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0025270-14.2019.8.11.0055 RECORRENTE (S): HMC – HOSPITAL E MATERNIDADE CLÍNICA DA CRIANÇA LTDA E OUTROS RECORRIDO (S): UNICRED – COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS DE MATO GROSSO E OUTRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0025270-14.2019.8.11.0055 RECORRENTE (S): HMC – HOSPITAL E MATERNIDADE CLÍNICA DA CRIANÇA LTDA E OUTROS RECORRIDO (S): UNICRED – COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS DE MATO GROSSO E OUTRO Decisão: (...) Ante o exposto: (a) inadmito o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC; e (b) nego seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no artigo 1.030, I, “a”, primeira parte, do CPC. (Tema 660) Ass.: Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
01/02/2023 08:59
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 17:39
Recurso Extraordinário não admitido
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31/01/2023 17:39
Recurso Especial não admitido
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10/01/2023 16:19
Conclusos para decisão
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10/01/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 18:08
Conclusos para decisão
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29/11/2022 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2022 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2022 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2022 00:23
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:23
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 14:13
Recebidos os autos
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26/10/2022 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidência
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26/10/2022 14:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:39
Prejudicado o recurso
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21/10/2022 12:42
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:36
Decorrido prazo de MEDICOS ASSOCIADOS SOCIEDADE MEDICA em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59.
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15/09/2022 17:12
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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15/09/2022 17:11
Juntada de Petição de recurso especial
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05/09/2022 16:05
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2022 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2022 00:19
Publicado Acórdão em 29/08/2022.
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29/08/2022 00:19
Publicado Acórdão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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27/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 21:43
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO - CNPJ: 36.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e provido
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24/08/2022 13:31
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2022 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2022 11:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/08/2022 13:51
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2022 13:48
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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11/08/2022 11:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/08/2022 00:48
Publicado Intimação de pauta em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:19
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 01:08
Publicado Intimação de pauta em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE MATO GROSSO em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MEDICOS ASSOCIADOS SOCIEDADE MEDICA em 27/05/2022 23:59.
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24/05/2022 13:53
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2022 00:26
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 09:45
Retirado de pauta
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18/05/2022 00:27
Decorrido prazo de H.M.C. - HOSPITAL E MATERNIDADE CLINICA DA CRIANCA LTDA. em 17/05/2022 23:59.
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12/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 00:04
Publicado Intimação de pauta em 10/05/2022.
-
10/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/05/2022 00:37
Decorrido prazo de H.M.C. - HOSPITAL E MATERNIDADE CLINICA DA CRIANCA LTDA. em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:20
Publicado Acórdão em 26/04/2022.
-
27/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2022 15:34
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 15:33
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/04/2022 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 00:03
Publicado Acórdão em 11/04/2022.
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08/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 19:36
Juntada de voto
-
06/04/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 14:29
Conhecido o recurso de H.M.C. - HOSPITAL E MATERNIDADE CLINICA DA CRIANCA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (APELANTE) e provido
-
06/04/2022 13:13
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2022 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/03/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 21:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/03/2022 21:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/03/2022 20:56
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/03/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 00:48
Publicado Intimação de pauta em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 16:29
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 12:05
Conclusos para despacho
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11/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 18:08
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/02/2022 01:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DI ANNIBALLI em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:30
Decorrido prazo de H.M.C. - HOSPITAL E MATERNIDADE CLINICA DA CRIANCA LTDA. em 21/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 16:45
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 00:02
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
07/02/2022 00:02
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
05/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
05/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
03/02/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/02/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:57
Retirado de pauta
-
03/02/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:55
Publicado Intimação de pauta em 01/02/2022.
-
01/02/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 06:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/01/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:01
Conclusos para julgamento
-
17/01/2022 18:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/01/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:38
Desentranhado o documento
-
17/01/2022 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:36
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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