TJMT - 1020785-06.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:09
Expedição de Ofício de Precatório
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20/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos
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20/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos
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20/02/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2024 16:06
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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23/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:04
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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15/05/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 14:59
Juntada de Petição de resposta
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05/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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05/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos
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20/03/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 10:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/01/2024 14:15
Conclusos para decisão
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09/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:52
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SCHIABEL em 29/11/2023 23:59.
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23/10/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 03:15
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SCHIABEL em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 10:04
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1020785-06.2021.8.11.0015 EXEQUENTE: SANDRA MARIA SCHIABEL EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – PREENCHIDOS os REQUISITOS do art. 534 do CPC/2015, RECEBO o PEDIDO de CUMPRIMENTO de SENTENÇA, razão pela qual DETERMINO, em sendo o caso, as ANOTAÇÕES/RETIFICAÇÕES no SISTEMA PJE; II – Concomitantemente, INTIME-SE a FAZENDA PÚBLICA na pessoa do seu Representante Judicial para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, em consonância com o disposto no art. 535 do CPC/2015; III – Com o aporte, INTIME-SE a parte IMPUGNADA para, querendo, MANIFESTAR quanto a IMPUGNAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias; IV – Em caso de IMPUGNAÇÃO, FIXO, desde já, os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% (dez por cento) do VALOR do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; V - Caso contrário, CERTIFICADA a AUSÊNCIA de IMPUGNAÇÃO, HOMOLOGO, desde já, os CÁLCULOS apresentados pela parte Exequente e DETERMINO, desde já, o quanto segue: a) A EXPEDIÇÃO, por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, do competente PRECATÓRIO em favor do EXEQUENTE, na forma do art. 535, § 3º, inc.
I, do CPC/2015 e art. 100 da CR/88; b) Ou, em sendo o caso, por ORDEM dirigida à Autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, do PAGAMENTO de OBRIGAÇÃO de PEQUENO VALOR que será realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do Exequente, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC/2015.
VI – Ainda, caso AUSENTE IMPUGNAÇÃO, FIXO, desde já, os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% (dez por cento) do VALOR do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, eis que “consoante o entendimento desta Corte, são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor – RPV. 2.
Agravo interno não provido”. (AgInt no REsp 1.503.410/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 27.6.2019), bem como “extrai-se do aresto vergastado que o entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a diretriz do Superior Tribunal de Justiça de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor –RPV” (STJ - REsp: 1996016 RS 2022/0101148-4, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Publicação: DJ 30/05/2022).
Assim, DEIXO de FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOMENTE na hipótese do artigo 85, parágrafo 7º, do CPC.
VII – Quanto à OBRIGAÇÃO de FAZER, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA para SATISFAZER a OBRIGAÇÃO reconhecida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidir na pena de litigância de má-fé, caso injustificadamente ocorra o descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 536, parágrafo 3º, do CPC/2015; VIII - Por fim, COMUNICAÇÕES e ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, conforme orientação contida na Seção 7, art. 1.043 da CNGC/TJMT, seguindo as normas da Seção 12 (arts. 443 a 447) da CNGC/TJMT; IX – Oportunamente, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
14/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2023 10:29
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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14/04/2023 05:46
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SCHIABEL em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 03:54
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 15:59
Devolvidos os autos
-
15/03/2023 15:59
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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15/03/2023 15:59
Juntada de intimação
-
15/03/2023 15:59
Juntada de intimação
-
15/03/2023 15:59
Juntada de decisão
-
15/03/2023 15:59
Juntada de petição
-
15/03/2023 15:59
Juntada de vista ao mp
-
15/03/2023 15:59
Juntada de preparo recursal / custas isentos
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15/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:09
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
18/11/2022 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2022 06:53
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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29/10/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 15:58
Juntada de Petição de recurso de sentença
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20/09/2022 15:57
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SCHIABEL em 19/09/2022 23:59.
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25/08/2022 06:35
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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25/08/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2022 17:19
Conclusos para decisão
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20/05/2022 16:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/05/2022 01:27
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2022 07:21
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SCHIABEL em 17/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 01:21
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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27/01/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 16:06
Conclusos para decisão
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19/11/2021 16:06
Juntada de Certidão
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19/11/2021 16:06
Juntada de Certidão
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19/11/2021 16:05
Juntada de Certidão
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18/11/2021 10:30
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2021 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/11/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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