TJMT - 1003409-85.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. em 20/05/2024 23:59
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15/05/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
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09/05/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 08:26
Expedição de Mandado
-
07/05/2024 18:05
Decisão interlocutória
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06/07/2023 17:44
Conclusos para despacho
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23/05/2023 15:41
Decisão interlocutória
-
26/01/2023 00:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA em 25/01/2023 23:59.
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01/12/2022 14:56
Conclusos para despacho
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11/11/2022 17:41
Declarada suspeição por #Oculto#
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07/11/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 18:48
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
04/11/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:25
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
29/10/2022 00:33
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
29/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 17:53
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1003409-85.2022.8.11.0010 Exequente: MUNICÍPIO DE JACIARA Executada: PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
Vistos.
Por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145, §1°, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito para apreciar o presente feito.
Remeta-se ao meu substituto legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaciara - MT, 25 de outubro de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
25/10/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 14:20
Devolvidos os autos
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25/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:20
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
25/10/2022 13:45
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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