TJMT - 1003956-13.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 00:42
Recebidos os autos
-
25/11/2022 00:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/10/2022 19:00
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
31/10/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
31/10/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
25/10/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1003956-13.2022.8.11.0015.
EXEQUENTE: M.N.
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: DANILO PREPARACOES LTDA Vistos etc.
Cuida-se de feito no qual foi noticiada a quitação do débito.
Em consulta ao Sistema PJe não verificando a distribuição de Embargos ou qualquer outra medida pela parte executada.
Diante do exposto, ante o adimplemento do débito, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, alicerçado nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o promovido no pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, em virtude da gratuidade da justiça no âmbito dos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Thiago Silva Mendes Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
23/10/2022 09:10
Devolvidos os autos
-
23/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 09:10
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2022 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2022 13:51
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 13:45
Audiência Conciliação juizado cancelada para 10/11/2022 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
28/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:00
Audiência Conciliação juizado designada para 10/11/2022 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
24/03/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002477-97.2022.8.11.0010
Jaciara Calcados LTDA - EPP
Luan Ayala Ferreira Goncalves
Advogado: Bertoni Dari Nitsche
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/08/2022 16:09
Processo nº 1003595-38.2022.8.11.0001
Evaldo Manoel Sobrinho
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/02/2022 08:07
Processo nº 1006019-69.2021.8.11.0007
Jose Carlos Vendrame
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Carvalho Martins e Silva Moren...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/10/2021 10:28
Processo nº 1000886-64.2021.8.11.0001
Mantenedora Educacional Pelegrino Cipria...
Cristiane Cintia da Conceicao Santana
Advogado: Melissa Franca Praeiro Vasconcelos de Mo...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/01/2021 17:48
Processo nº 1004275-85.2022.8.11.0045
Maria Helena Eleuterio Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lucas Fratari da Silveira Tavares
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/09/2022 14:56