TJMT - 1011012-97.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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10/11/2022 17:54
Arquivado Definitivamente
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27/08/2022 08:24
Decorrido prazo de LUCAS GOMES DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 13:52
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 18:12
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1011012-97.2022.8.11.0015 Vistos em correição permanente. 1.
Interpele-se a parte requerida, na forma pretendida na inicial.
Saliento que, por se tratar de ato formal de comunicação dos requeridos, não se admite a apresentação de contestação, já que não há lide e o objeto da interpelação judicial não se trata de tutela concedida pelo juízo. 2.
Efetivada a interpelação, na forma do artigo 729 do Código de Processo Civil, entreguem-se os autos ao requerente. 3.
Cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, 29 de junho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
29/06/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:27
Decisão interlocutória
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29/06/2022 15:58
Conclusos para decisão
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29/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
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23/06/2022 11:31
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2022 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/06/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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