TJMT - 1008650-44.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 02:21
Recebidos os autos
-
16/02/2025 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/12/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:37
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 16/12/2024 23:59
-
17/12/2024 02:50
Decorrido prazo de SILVIO SANTIAGO JUNIOR em 16/12/2024 23:59
-
25/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 15:50
Indeferida a petição inicial
-
30/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 12:13
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:13
Decorrido prazo de SILVIO SANTIAGO JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 16:43
Conclusos para julgamento
-
13/01/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 02:15
Decorrido prazo de SILVIO SANTIAGO JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
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03/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 21:34
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
28/10/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 CERTIDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1008650-44.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.697,18 ESPÉCIE: [Pagamento em Consignação, Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Tutela de Urgência]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: SILVIO SANTIAGO JUNIOR Endereço: RUA CORSINO AMARANTE, 1359, - DE 999/1000 AO FIM, DUQUE DE CAXIAS II, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-390 POLO PASSIVO: Nome: BANCO RCI BRASIL S.A Endereço: RUA PASTEUR, 463, 2 Andar sala 204, BATEL, CURITIBA - PR - CEP: 80250-080 INTIMAÇÃO PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 15 DIAS xxx, 14 de outubro de 2022 Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 06:29
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/10/2022 23:59.
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01/10/2022 08:15
Decorrido prazo de SILVIO SANTIAGO JUNIOR em 30/09/2022 23:59.
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24/09/2022 09:23
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 09:22
Decorrido prazo de SILVIO SANTIAGO JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
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17/09/2022 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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01/09/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 08:25
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 17:49
Decisão interlocutória
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13/05/2022 17:11
Conclusos para decisão
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08/04/2022 08:55
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 08:55
Decorrido prazo de SILVIO SANTIAGO JUNIOR em 07/04/2022 23:59.
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18/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 03:00
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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17/03/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:01
Decisão interlocutória
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11/03/2022 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2022 15:45
Juntada de Certidão
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11/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
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11/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
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11/03/2022 15:43
Juntada de Certidão
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11/03/2022 15:10
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2022 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/03/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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