TJMT - 1006862-46.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 07:50
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/10/2023 04:54
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 04:54
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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29/10/2023 04:53
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 07:09
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1006862-46.2021.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Em detida análise aos autos, verifico que a parte exequente não indicou o endereço onde a parte executada poderá ser encontrada para ser citada no prazo concedido, bem como nada mais postulou nos autos.
Com efeito, disciplina o artigo 53, parágrafo 4° da Lei 9.099/95, que não encontrado o devedor o processo será imediatamente extinto: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” O Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muito tempo, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Ante o exposto e por tudo que nos autos constam, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 53, §4°, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes e não havendo requerimento, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
09/10/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 19:51
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 19:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 00:37
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 07:48
Expedição de Mandado
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20/12/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1006862-46.2021.8.11.0003.
Vistos.
Considerando que a parte exequente fora intimada para manifestar e manteve-se inerte, DETERMINO que aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias em cartório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se novamente e pessoalmente a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4°, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III, do Código de Processo Civil. Às providências.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
18/12/2022 17:36
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 07:59
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 11:04
Expedição de Intimação eletrônica
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22/11/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 15:13
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 14:20
Expedição de Mandado
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08/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 18:23
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1006862-46.2021.8.11.0003 Considerando a diligência frustrada, intimo a parte interessada para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 27 de outubro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
27/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2022 23:26
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 06:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 03:26
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
07/08/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 09:33
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 00:55
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2021 14:07
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2021 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 16:43
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 16:39
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 04:08
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
16/07/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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14/07/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 14:03
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 04:27
Publicado Despacho em 12/04/2021.
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31/03/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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29/03/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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