TJMT - 1017730-32.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 16:51
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2025 18:22
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 02/06/2025 23:59
-
09/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 22/04/2025 23:59
-
11/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 03:30
Publicado Decisão em 05/03/2025.
-
04/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 15:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/09/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 13:42
Expedição de Mandado
-
24/09/2024 13:27
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 11:26
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 11:58
Expedição de Mandado
-
14/12/2023 06:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:30
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos no endereço: RUA 4, 1, COHAB CRISTO REI, VARZEA GRANDE-MT, CEP:78118-308 (INFOJUD POSITIVO ID.135884340), COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 1 de dezembro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
01/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 06:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:53
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
27/08/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 17:24
Decisão interlocutória
-
03/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 03:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 27/06/2023 23:59.
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25/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 02:24
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir o que lhe fora determinado no prazo legal.
Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo.
Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito sendo ele "Portanto, intimo o banco para que indique o local onde o Réu possa ser localizado e/ou proceda o recolhimento das custas correspondente a pesquisa de endereço junto ao sistema Infojud, via DJE, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00 cada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse." Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 16 de junho de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
16/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 04:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 17:05
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 09:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 11:39
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 21:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de endereços, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta).
Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciária para a finalidade de busca de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse.
Cuiabá-MT, 2 de junho de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
21/01/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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20/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
13/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2022 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2022 07:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 14:31
Expedição de Mandado
-
03/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 13:23
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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29/10/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos no Endereço: R.
PRINCESA ISABEL, 438-546 - JARDIM RENASCER, CUIABÁ - MT, 78061-354, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
26/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:10
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:39
Expedição de Intimação eletrônica.
-
29/06/2022 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 11:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 13:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 03:49
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:22
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2022 16:22
Decisão interlocutória
-
13/05/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:34
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/05/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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