TJMT - 1005090-05.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:38
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/04/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 16:37
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 01/04/2024 23:59
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18/03/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2024 13:10
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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09/03/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A em desfavor MARIA CONCEICAO PEREIRA COSTA, tendo como objeto o veículo Marca: FIAT, Modelo: PALIO FIRE ECONOMY, Ano: 2012/2013, Cor: PRATA, Placa: OBD3B65, RENAVAM: *04.***.*84-74, CHASSI: 9BD17164LD5836135, o qual que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia através do contrato de financiamento n. 94101320.
O pedido liminar foi deferido (id. 88464469), expedindo-se Mandado de Busca e Apreensão (id. 89834202).
O veículo fora apreendido consoante auto de busca e apreensão e a requerida devidamente citada (ids. 8983292 e 89838297) A parte autora apresentou contestação através da Defensoria Pública no Id. 91018831.
Impugnação à contestação apresentada pela parte autora no Id. 93179670.
Audiência de conciliação realizada entre as partes, restou infrutífera.
Id. 119204740.
Intimadas a manifestarem acerca de produção de provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (Id. 137635289).
A parte requerida, manifestou-se pela extinção da ação pela perda do objeto, considerando que o veículo se encontra sob a posse da parte requerente (Id. 135409586).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, verifica-se que as provas constantes nos autos são o suficiente para o julgamento da lide.
Por outro lado, o caderno processual está devidamente instruído e havendo elementos suficientes para a convicção deste Juízo, impõe-se, desde logo, o julgamento antecipado do mérito com base no artigo 355, I, do CPC/15.
Cuida-se de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente em razão da suposta mora da devedora.
Com efeito, o requerente afirma que a requerida deixou de efetuar o pagamento das parcelas do financiamento do bem alienado fiduciariamente.
A parte demandada justificou o seu inadimplemento, alegando que: “...o seu genro que sustenta a casa ficou doente e os recursos financeiros foram todos voltados para o seu tratamento.
Excelência, a Requerida não nega nenhuma dívida, reconhece seu dever de pagar, porém que não tinha condições de pagar o montante na época convencionada, em virtude das situações vivenciadas...” .
O princípio fundamental do direito contratual é o pacta sunt servanda, só derrogado diante de condições extraordinárias como caso fortuito ou força maior, sendo ônus do réu a comprovação de situações excludentes de sua obrigação.
In casu, a parte autora afirmou que as parcelas do respectivo financiamento não foram adimplidas por motivos alheios a sua vontade, entretanto não justificam a impontualidade.
Deste modo, comprovado o inadimplemento do compromisso contratual, impõe-se o deferimento da pretensão exordial, vez que a posse do bem passa a pertencer a quem não tem justo título.
No que concerne à alienação fiduciária, a dicção do artigo 3º, §2º, do Decreto-lei nº 911/69 cabe ao devedor fiduciário, no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento do mandado de busca e apreensão, purgar a mora.
No caso sub judice, os argumentos ínsitos na peça vestibular merecem acolhimento, posto que os documentos colacionados à inicial comprovam a existência de contrato de concessão de crédito, tendo por objeto o financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária (id. 88412973) e o inadimplemento mediante a constituição em mora da devedora (id. 88412975), a qual omitiu-se em purgar a mora, dando lugar à procedência do pleito exordial.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: (a) JULGAR PROCEDENTE a pretensão contida na inicial, consolidando-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem, objeto da busca e apreensão ao patrimônio do credor fiduciário, cuja apreensão liminar determinada torna-se definitiva, com fundamento no art. 3°, § 1°, do Decreto-lei n. 911/69, por consequência, EXTINGUIR o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil; (b) Conceder a parte requerida a gratuidade das despesas processuais e honorários advocatícios, forte no art. 98 do CPC, considerando que a parte requerida foi assistida em todo processo pela defensoria pública, fato que demonstra sua hipossuficiência financeira.
Assim, deixo de condenar a parte demandada em custas e honorários; (c) Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as anotações e baixas ínsitas na CNGC; (d) Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/03/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 05:30
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 22/01/2024 23:59.
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21/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 05:33
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1005090-05.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 26.047,10 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: CENTRO EMPRESARIAL ITAÚ CONCEIÇÃO, 100, PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 POLO PASSIVO: Nome: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA COSTA Endereço: Rua São Geraldo, 77, Irene, CÁCERES - MT - CEP: 78216-536 FINALIDADE: Considerando a petição contida no id. 135409586, antes da remessa dos autos ao gabinete judicial, pelo presente, intima-se o Polo Ativo para que, manifeste-se sobre o entender pertinente no prazo de 05 dias.
CÁCERES, 11 de dezembro de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
11/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 13:27
Juntada de Termo de audiência
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18/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:30
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
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16/05/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2023 02:08
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/05/2023 01:54
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/05/2023 17:47
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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08/05/2023 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
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05/05/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 04/05/2023 23:59.
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15/04/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 00:59
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1005090-05.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 26.047,10 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: BANCO ITAUCARD S/A Endereço: CENTRO EMPRESARIAL ITAÚ CONCEIÇÃO, 100, PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 POLO PASSIVO: Nome: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA COSTA Endereço: Rua São Geraldo, 77, Irene, CÁCERES - MT - CEP: 78216-536 FINALIDADE: EFETUAR a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do processo acima indicado, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento, bem como a sua INTIMAÇÃO para que compareça à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 30/05/2023 ÀS 13:00 H (HORÁRIO DE MATO GROSSO), PRESIDIDA PELO CEJUSC, A QUAL REALIZAR-SE-Á POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Desse modo, no prazo de até 03 dias antes da audiência, deverá informar nos autos seu e-mail e telefone, bem como de seus respectivo(a)(s) advogado(a)(s), para cadastro na Plataforma de Mediação On Line - MOL e envio do link de acesso à sala virtual da audiência, sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual ou impossibilidade de participação em razão da ausência de meios técnicos para participação poderão ser enviadas aos e-mails [email protected] ou [email protected], na qual será buscada a composição entre as partes, com a presença de seus advogados, nos termos do art. 334 do CPC.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Conciliação Sala: SALA 3 Data: 30/05/2023 Hora: 13:00 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334, § 9º, CPC). 2.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 3.
Sendo a composição infrutífera, o requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será da audiência de conciliação/mediação (art. 335, I, CPC). 4.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 5.
A defesa deverá manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341, caput, CPC). 6.
Caso o Requerido manifeste desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo por petição escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data de audiência, sob pena de preclusão (art. 334,§5º, CPC). 7.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
CÁCERES, 4 de abril de 2023.
JOELMA CATARINA DA SILVA (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
04/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 12:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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04/04/2023 12:41
Recebimento do CEJUSC.
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04/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:38
Audiência de conciliação designada em/para 30/05/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
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03/04/2023 19:06
Recebidos os autos.
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03/04/2023 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/04/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 06:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 06:02
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 01:10
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão de Dilação de Prazo Processo: 1005090-05.2022.8.11.0006; Valor causa: R$ 26.047,10; Tipo: Cível; Espécie: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)/[Alienação Fiduciária]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Cumprindo o art. 2º, da Ordem de Serviço n. 13/2021, em atenção ao pedido contido no id. 110527270, aguarde- se pelo prazo de 10 dias, até que, findo o referido prazo, sobrevenha a manifestação do Polo Ativo.
CÁCERES, 23 de fevereiro de 2023 JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 TELEFONE: (65) 32111300 -
23/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 19/12/2022 23:59.
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18/11/2022 04:23
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1005090-05.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 26.047,10 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: BANCO ITAUCARD S/A Endereço: CENTRO EMPRESARIAL ITAÚ CONCEIÇÃO, 100, PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 POLO PASSIVO: Nome: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA COSTA Endereço: Rua São Geraldo, 77, Irene, CÁCERES - MT - CEP: 78216-536 FINALIDADE: Cumprindo o art. 2º, da Ordem de Serviço n. 13/2021, em atenção ao pedido contido no id. 103956039, concedo a dilação de prazo, suspendendo- se os autos pelo prazo de 15 dias, reooportunizando -lhe o atendimento a intimação contida no id. 102605254, sob pena de extinção da ação sem julgamento de mérito.
CÁCERES, 16 de novembro de 2022.
JOELMA CATARINA DA SILVA (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
16/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 03:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 17:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 04/11/2022 23:59.
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12/11/2022 10:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 04/11/2022 23:59.
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01/11/2022 21:24
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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31/10/2022 21:35
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/10/2022 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1005090-05.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 26.047,10 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: BANCO ITAUCARD S/A Endereço: CENTRO EMPRESARIAL ITAÚ CONCEIÇÃO, 100, PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 POLO PASSIVO: Nome: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA COSTA Endereço: Rua São Geraldo, 77, Irene, CÁCERES - MT - CEP: 78216-536 FINALIDADE: Em obediência à ordem de serviço n. 06/2021, de 12/02/2021, diante do requerimento de ID. 102326056, INTIMA-SE a parte credora/POLO ATIVO, para que, no prazo de 5 dias, acoste aos autos: 1.cálculo atualizado do débito (conforme já determinado no id. 101990559), sob pena de extinção da ação sem julgamento de mérito; e 2. comprovante de pagamento das despesas processuais para a realização da(s) penhora(s)/pesquisa(s) pretendida(s), conforme a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020; ou manifeste pelo que entender pertinente.
CÁCERES, 27 de outubro de 2022.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1005090-05.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 26.047,10 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: BANCO ITAUCARD S/A Endereço: CENTRO EMPRESARIAL ITAÚ CONCEIÇÃO, 100, PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 POLO PASSIVO: Nome: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA COSTA Endereço: Rua São Geraldo, 77, Irene, CÁCERES - MT - CEP: 78216-536 FINALIDADE: Considerando que a audiência de conciliação restou CANCELADA em decorrência da suspensão do expediente ante o falecimento do Dr.
ROBERTO CARLOS FERREIRA MENDES– membro da 3ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Cáceres/MT, conforme Portaria n.99/2022/CAF, bem como que a tentativa de intimação da ré via correios para a participação do ato restou igualmente prejudicada pelo motivo "mudou-se", pelo presente, INTIMAM-SE as partes para que fiquem cientes do ocorrido e, antes de remeter os autos novamente ao CEJUSC para fins de redesignação do ato, INTIMAM-SE O POLO ATIVO para que, no prazo de 05 dias, informe o novo e completo endereço da requerida.
CÁCERES, 24 de outubro de 2022.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 14:53
Audiência de Conciliação cancelada para 03/10/2022 13:30 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES.
-
03/10/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 07:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 10:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 30/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 14:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 06:00
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
13/08/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 02:08
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
04/08/2022 14:05
Recebimento do CEJUSC.
-
04/08/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:49
Audiência de Conciliação designada para 03/10/2022 13:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
-
04/08/2022 12:26
Recebidos os autos.
-
04/08/2022 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA COSTA em 03/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:04
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2022 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/06/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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