TJMT - 1018936-35.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 13:36
Baixa Definitiva
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02/10/2023 13:36
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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02/10/2023 13:36
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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02/10/2023 13:34
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE CARNEIRO ASSUNCAO OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO DORNELLES SALES em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:04
Decorrido prazo de GEOVANE CORREA DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:16
Decorrido prazo de KLYVERTTON LUIS BATUARE DA CONCEIÇÃO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:07
Publicado Acórdão em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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14/09/2023 01:07
Decorrido prazo de GEOVANE CORREA DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – IMPERTINÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO INDISCUTÍVEIS – CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONVINCENTE – GRAVE AMEAÇA COMPROVADA PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS – TEMOR EVIDENCIADO – REGIME INICIAL SEMIABERTO – MANUTENÇÃO – PENA FIXADA ACIMA DE 4 (QUATRO) ANOS – RECURSO DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Apresenta-se injustificável o pedido de desclassificação do delito de roubo para o de furto quando o conjunto probatório, sobretudo a palavra da vítima, evidenciar o emprego de grave ameaça mediante a simulação de uso de arma de fogo. “Para a configuração do crime de roubo, é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima.
Entretanto, a violência não precisa ser de tal gravidade a ponto de ensejar lesões corporais, como nas vias de fato.
Ademais, a grave ameaça pode ser empregada de forma velada, configurando-se, isso sim, pelo temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa lesada fazer para impedi-lo” (STJ, AgRg no HC 561.498/SP).
A pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão constitui óbice legal ao regime aberto (art. 33, § 2º, b, do CP) -
12/09/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 18:25
Conhecido o recurso de KLYVERTTON LUIS BATUARE DA CONCEIÇÃO (APELANTE) e não-provido
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11/09/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2023 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/09/2023 01:12
Decorrido prazo de KLYVERTTON LUIS BATUARE DA CONCEIÇÃO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 15:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/09/2023 14:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 11 de Setembro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT - Videoconferência EXTRA..
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
05/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 18:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 01:05
Publicado Intimação de pauta em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Setembro de 2023 a 08 de Setembro de 2023 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
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15/08/2023 15:05
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. PAULO DA CUNHA
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15/05/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 13:52
Juntada de Petição de resposta
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18/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO DORNELLES SALES em 29/03/2023 23:59.
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27/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 02:31
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
"Vistos, etc.
Depois de proferida a sentença condenatória, a defesa interpôs o presente recurso, pugnando pela apresentação das razões recursais diretamente à instância superior, consoante faculta o § 4º do art. 600 do Código de Processo Penal (id. 160922596).
Desse modo, determino a intimação do advogado constituído pelo réu, a fim de que sejam apresentadas as razões do seu recurso de apelação, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para apresentação das contrarrazões.
Efetivadas tais diligências, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer, retornando-me para apreciação do apelo.
Cumpra-se." -
17/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 18:00
Conclusos para decisão
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15/03/2023 18:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/03/2023 11:02
Juntada de Certidão
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15/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
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10/03/2023 16:26
Recebidos os autos
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10/03/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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