TJMT - 1000205-37.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/05/2023 21:28
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 21:27
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
19/05/2023 21:27
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 03:01
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:17
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2023 16:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 01:06
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 08:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:06
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 13:35
Expedição de Mandado
-
03/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:28
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
IV - Intime-se o requerente para que efetue o depósito da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, comprovando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do mandado. -
24/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 02:12
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:20
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 16:20
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 16:20
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 16:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:01
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 04:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 17:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 18:59
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO OF.
JUSTIÇA NEGATIVO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos. -
27/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 22:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 16:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 11:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:19
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 11:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/02/2022 23:59.
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12/02/2022 09:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 04:11
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:50
Decisão interlocutória
-
31/01/2022 21:54
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:58
Decisão interlocutória
-
10/01/2022 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
06/01/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/01/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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