TJMT - 1022443-50.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
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15/04/2023 00:57
Recebidos os autos
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15/04/2023 00:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/04/2023 02:22
Decorrido prazo de GRAFICA PRINT INDUSTRIA E EDITORA LTDA em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 02:22
Decorrido prazo de ACACIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:37
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 12:27
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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15/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 18:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/03/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 16:28
Decorrido prazo de ACACIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/10/2022 23:59.
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19/09/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2022 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 06:19
Publicado Certidão em 15/08/2022.
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13/08/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 02:48
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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27/07/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
Impulsiono os autos intimando a parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 dias. -
25/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2022 04:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/07/2022 12:11
Decorrido prazo de GRAFICA PRINT INDUSTRIA E EDITORA LTDA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 12:09
Decorrido prazo de ACACIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/07/2022 23:59.
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05/07/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 04:09
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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30/06/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1022443-50.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: GRAFICA PRINT INDUSTRIA E EDITORA LTDA EXECUTADO: ACACIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Vistos e etc., Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal -
28/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:09
Decisão interlocutória
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24/06/2022 15:12
Conclusos para decisão
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24/06/2022 15:12
Juntada de Certidão
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23/06/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
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20/06/2022 09:40
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2022 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/06/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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