TJMT - 0000451-06.2015.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
07/08/2023 13:52
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2023 13:51
Juntada de certidão da contadoria
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29/05/2023 14:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2023 14:36
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
29/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 00:49
Recebidos os autos
-
28/05/2023 00:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/04/2023 02:47
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 02:47
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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27/04/2023 02:47
Decorrido prazo de V. LOPES BATISTA & CIA. LTDA. - EPP em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 02:47
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES BATISTA em 26/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:31
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
31/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA SENTENÇA Processo: 0000451-06.2015.8.11.0038 AUTOR(A): VALDIVINO LOPES BATISTA, V.
LOPES BATISTA & CIA.
LTDA. - EPP LITISCONSORTE: TEREX CONSTRUCOES E TRANSPORTE LTDA - EPP, CARLOS HUMBERTO BRANDOLIS A parte requerente desistiu do processo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não havendo óbice quanto ao pleito, defiro o pedido formulado pelas partes, que importa em desistência da ação.
Sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção das anotações e formalidade de praxe.
P.R.I.C.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
29/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 13:59
Extinto o processo por desistência
-
29/03/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 01:05
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para manifestar em prosseguimento. -
09/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 02:06
Decorrido prazo de VALDIVINO LOPES BATISTA em 26/01/2023 23:59.
-
27/11/2022 03:21
Decorrido prazo de V. LOPES BATISTA & CIA. LTDA. - EPP em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 02:25
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2022 13:55
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
01/11/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 0000451-06.2015.8.11.0038.
AUTOR(A): VALDIVINO LOPES BATISTA, V.
LOPES BATISTA & CIA.
LTDA. - EPP LITISCONSORTE: TEREX CONSTRUCOES E TRANSPORTE LTDA - EPP, CARLOS HUMBERTO BRANDOLIS Indefiro o pedido de citação por edital, porquanto não esgotado os meios de buscas pelo provável endereço atualizado da parte contrária.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, promover a citação da parte requerida ou pugnar o que entender de direito, sob risco de extinção por ausência de pressuposto processual (citação).
Após, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
26/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:43
Decisão interlocutória
-
26/11/2020 13:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 13:05
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/11/2020 14:40
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 12/11/2020.
-
12/11/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 13:26
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2020 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/12/2019 02:01
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/07/2018 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/07/2018 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/07/2018 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
02/05/2018 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/04/2018 02:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/04/2018 02:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/04/2018 02:03
Expedição de documento (Certidao)
-
25/04/2018 02:23
Juntada (Juntada de AR)
-
11/04/2018 01:06
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
09/04/2018 01:47
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
06/04/2018 02:01
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
28/02/2018 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/02/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/02/2018 01:22
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
06/02/2018 01:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/02/2018 01:17
Expedição de documento (Certidao)
-
06/02/2018 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/04/2017 01:29
Juntada (Juntada de Oficio)
-
05/04/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/03/2017 01:11
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
10/05/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/05/2016 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
09/05/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/05/2016 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/04/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/04/2016 01:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/04/2016 01:17
Expedição de documento (Certidao)
-
20/04/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/04/2016 02:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/04/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/04/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/04/2016 01:48
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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10/03/2016 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/03/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/03/2016 01:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/03/2016 02:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/03/2016 02:34
Requisição de Informações (Intimacao)
-
03/03/2016 02:40
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
28/08/2015 01:49
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/08/2015 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/08/2015 01:25
Expedição de documento (Certidao)
-
09/04/2015 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/04/2015 01:37
Expedição de documento (Certidao)
-
01/04/2015 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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25/03/2015 00:54
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
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16/03/2015 01:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2015 01:16
Recebimento (Vindos Gabinete)
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13/03/2015 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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13/03/2015 01:51
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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13/03/2015 01:22
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2015
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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