TJMT - 1001159-37.2022.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Primeira Vara Criminal e Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 14:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/01/2023 18:55
Juntada de Certidão
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27/01/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 04:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 5º, §3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida GILSON ALFREDO MORETTI, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PROTESTO, o recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 677,03 a que foi condenado nos termos da sentença de id. 101954578.
Este valor deverá ser pago de forma separada, sendo R$ 455,24 para recolhimento das custas e R$ 221,79 para o recolhimento da taxa judiciária.
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE” (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home) , selecionar a opção “Emitir Guia”, digitar “custas e taxas finais” e selecionar a opção que aparece, inserir o número único do processo, no caso o 1001159-37.2022.8.11.0024, e clicar em buscar, clicar em “Próximo”, preencher os campos com o CPF do pagante.
Em seguida, clicar nos itens aplicáveis (Custas Judiciais/Taxa Judiciária), preencher os valores e clicar em “Gerar guia”.
Será gerado um boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolar a guia e o comprovante de pagamento via sistema PJe. -
18/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 01:13
Recebidos os autos
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16/01/2023 01:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/12/2022 18:50
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 18:49
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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23/11/2022 02:26
Decorrido prazo de GILSON ALFREDO MORETTI em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2022 21:48
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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31/10/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA PRIMEIRA VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES SENTENÇA Processo: 1001159-37.2022.8.11.0024 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT EXECUTADO: GILSON ALFREDO MORETTI Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal movida pela Fazenda Pública, pelos motivos declinados na inicial.
A parte executada foi citada e o feito correu diante da normalidade.
Na petição retro, o exequente informou a quitação do débito pela parte executada e requereu a extinção do presente feito.
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que a parte executada efetuou o pagamento do débito tributário, desta feita, julgo extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em face da quitação do débito.
Condeno a parte executada nas custas, despesas processuais.
Deixo de fixar honorários sucumbenciais, uma vez que, conforme informação apresentada nos autos já foi pago na via administrativa.
Proceda-se conforme disposto na CNGC em relação às custas processuais devidas pela parte executada.
Em sendo o caso, proceda-se a baixa de eventuais penhora(s) e/ou restrição(ões) existentes nos autos.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Chapada dos Guimarães, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito -
24/10/2022 19:04
Devolvidos os autos
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24/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2022 13:18
Conclusos para decisão
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18/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 08:49
Decorrido prazo de GILSON ALFREDO MORETTI em 26/08/2022 23:59.
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21/08/2022 04:25
Juntada de entregue (ecarta)
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12/08/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 00:58
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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26/07/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 16:31
Conclusos para despacho
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21/07/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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