TJMT - 1022286-06.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 12:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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08/02/2023 12:45
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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08/02/2023 00:22
Decorrido prazo de YAISSA ALEXANDRE BRAGAGNOLO em 07/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:24
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
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09/01/2023 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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21/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
E M E N T A HABEAS CORPUS – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - REITERAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA QUE AGRIDE A ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - INCIDENTES QUE NÃO PODEM SER ATRIBUÍDOS AO APARATO ESTATAL - JULGAMENTO DESIGNADO PARA DATA PRÓXIMA – ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER.
Não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando ficar demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, diante, da gravidade concreta da conduta criminosa, bem como pela reiteração da conduta criminosa que agride a ordem pública.
Os prazos no Processo Penal não são fatais, improrrogáveis, admitindo-se exceções de acordo com as peculiaridades do caso e atendendo ao princípio da razoabilidade.
Na hipótese, não vislumbro neste instante a existência de coação ilegal por excesso de prazo, notadamente porque não há demonstração de desídia da autoridade acoimada coatora, bem como já foi designada sessão de julgamento do Tribunal do Júri para data próxima, de modo que não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. -
19/12/2022 09:29
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 09:29
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 14:42
Denegado o Habeas Corpus a CLEVERSON DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *32.***.*40-90 (PACIENTE)
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16/12/2022 19:50
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 19:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2022 17:44
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 00:23
Decorrido prazo de YAISSA ALEXANDRE BRAGAGNOLO em 29/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:18
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 17:40
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:00
Intimação
"(...) ,indefiro o pedido.
Intime-se.
Dispenso novas informações.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça." -
16/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
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09/11/2022 18:21
Conclusos para decisão
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09/11/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 17:30
Determinada Requisição de Informações
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03/11/2022 00:19
Publicado Certidão em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 00:28
Publicado Informação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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01/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1022286-06.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 29/10/2022 14:13:30 e distribuído inicialmente para o Des(a).
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI. -
31/10/2022 15:50
Conclusos para decisão
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31/10/2022 15:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/10/2022 10:39
Juntada de Certidão
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31/10/2022 10:38
Juntada de Certidão
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31/10/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 07:30
Juntada de Certidão
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31/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1022286-06.2022.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI. -
29/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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