TJMT - 1027558-75.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 20:35
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:50
Recebidos os autos
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05/07/2023 00:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/06/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 06:41
Decorrido prazo de DANIELA FRATA DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 02:36
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Considerando a Ordem de Serviço n. 002/2020-JEFAZ (Publicada no DJE 10790), o presente expediente tem por finalidade INTIMAR AS PARTES, acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Cuiabá, 15 de maio de 2023 -
15/05/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:02
Devolvidos os autos
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10/05/2023 15:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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10/05/2023 15:02
Juntada de acórdão
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10/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:02
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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10/05/2023 15:02
Juntada de intimação de pauta
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10/05/2023 15:02
Juntada de intimação de pauta
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10/05/2023 15:02
Juntada de intimação de pauta
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10/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:02
Juntada de petição
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10/05/2023 15:02
Juntada de intimação
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10/05/2023 15:02
Juntada de despacho
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13/12/2022 18:26
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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30/11/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 03:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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29/11/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/11/2022 10:32
Conclusos para decisão
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22/11/2022 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 18:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/11/2022 00:48
Publicado Sentença em 01/11/2022.
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02/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1027558-75.2022.8.11.0001 REQUERENTE: DANIELA FRATA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009).
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONVALIDAÇAO DE ATO ADMINISTRATIVOC/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS ajuizada, por DANIELA FRATA DOS SANTOS, em face do Estado do Mato Grosso, pretendendo retificação do ato que alterou o efeito financeiro de progressão e o pagamento dos valores retroativos.
Citada, a parte reclamada apresentou contestação.
Passa-se ao julgamento.
O deslinde da presente causa não depende da realização de audiência instrutória.
Assim, atento aos princípios da economia e celeridade processuais, conheço diretamente do pedido, julgando antecipadamente a lide.
A parte autora afirma ser servidora ocupante do cargo de analista administrativo da área meio, perfil advogado, tendo ingressado no serviço público estadual em 01.08.2014, sendo nomeada para o cargo Analista Administrativo (L10052), perfil advogado, junto à Secretaria de Segurança Pública (SESP) pelo Ato nº 21.206/2014.
Afirma que requereu progressão funcional em 20/07/2020, entretanto houve uma demora excessiva em seu processo o que causou prejuízo na fruição dos efeitos financeiros de sua progressão.
Assim, pleiteia valores retroativos.
Observa-se que o despacho DESPACHO 0013/2021/ GEP/CA/SUPAM/SGP/SEPLAG constatou que um dos certificados apresentados pela requerente se encontrava fora do interstício e que a Manifestação Técnica oriunda da CADSS/SESP apresentava inconsistência em relação à carga horária de um dos cursos.
O certificado juntado pela autora do curso “noções de direito administrativo” não foi realizado no período da referida progressão (id. 81561317).
Sendo assim, fica claro que a requerente inicialmente deixou de protocolar certificados suficientes para atingir a progressão.
Desta feita, assiste razão à Administração ao demandar a correção e não há como se conceder efeito retroativo a progressão da autora.
Ademais, a instrução Normativa nº 03 de 2018 estabelece: Art. 8° O efeito financeiro e funcional da progressão horizontal ocorrerá da seguinte forma: (...) III - na data da juntada de novos documentos em processo que já se encontra em tramitação.
Cumpre destacar que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e legitimidade, cabendo à parte autuada produzir prova contrária para desconstituir a presunção, mediante demonstração inequívoca da existência de vício suficiente a caracterizar a nulidade do processo administrativo.
Diante do exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e, por consequência, DECLARA-SE EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação da MM.
Juíza de Direito.
Ana Luize de Azevedo Santullo Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, etc.
Homologa-se, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Preclusa a via recursal, nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data publicada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
29/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2022 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 13:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/06/2022 01:44
Publicado Informação em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 09:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2022 23:59.
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19/05/2022 22:41
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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