TJMT - 1005425-09.2017.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 11:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:16
Recebidos os autos
-
12/05/2023 00:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/04/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 14:55
Expedição de Formal de partilha
-
03/03/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 15:16
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
13/02/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1005425-09.2017.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Considerando que todos os herdeiros da falecida são maiores e capazes, processe-se o feito sob o rito disciplinado no art. 659 e seguintes, do Código de Ritos. 2.
No mais, julgo, por sentença (art. 659, CPC), o inventário dos bens deixados por JUSTINA GOMES DE SOUZA (qualificada nos autos), na forma pleiteada pela inventariante nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 3.
Tendo o feito tramitado sob o pálio da gratuidade da justiça, determino que, decorrido o prazo recursal e após a juntada das certidões negativas em nome da falecida, sejam expedidos os competentes formais de partilha, alvará judicial e/ou carta de adjudicação, conforme o caso. 4.
Em atendimento ao art. 659, § 2º, do CPC, após o cumprimento do item supra, abra-se vista à Fazenda Pública. 5.
Após, arquivem-se, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
10/02/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 14:20
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 1005425-09.2017.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Não obstante a petição de ID: 96386684, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos as certidões negativas de tributo em nome da de cujus, comprovante de recolhimento do ITCMD e o plano de partilha dos bens inventariados. 2.
Após o cumprimento integral das determinações supra, venham-me os autos conclusos. 3.
Intime-se. 4.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
08/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:37
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:21
Decorrido prazo de CLENILDO GOMES DE SOUZA em 27/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 09:45
Decisão interlocutória
-
01/08/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
-
29/06/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 1005425-09.2017.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Indefiro o pleito de designação de audiência formulado no ID: 81263054, eis que estranho ao rito do inventário. 2.
Ademais, considerando que o feito se arrasta desde 2017, intime-se a inventariante para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, traga aos autos as certidões negativas de tributo em nome da de cujus, documentos que comprovem a propriedade dos bens inventariados, comprovante de recolhimento do ITCMD e o plano de partilha dos bens inventariados, além de outras informações que entender pertinentes ao deslinde do feito, sob pena de extinção do feito. 3.
Intime-se. 4.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
27/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:27
Decisão interlocutória
-
13/05/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2022 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 19:02
Decisão interlocutória
-
01/12/2021 00:00
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 00:00
Baixa Administrativa
-
08/10/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 14:11
Processo Desarquivado
-
10/07/2021 03:22
Decorrido prazo de FABIULA ANDREIA CIARINI VIOTT em 09/07/2021 23:59.
-
08/02/2021 09:09
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 10:54
Publicado Despacho em 12/11/2020.
-
12/11/2020 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 12:55
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 10:31
Baixa Administrativa
-
28/10/2020 10:31
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2020 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2020 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 18:48
Processo Desarquivado
-
13/02/2019 17:30
Decorrido prazo de CLENILDA GOMES DE SOUZA em 12/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 19:50
Publicado Despacho em 22/01/2019.
-
31/01/2019 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 14:09
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 09:55
Conclusos para decisão
-
03/01/2019 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2018 19:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2018 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2018 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2018 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 13:31
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2017 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2017 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 09:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2017 02:07
Decorrido prazo de CLENILDA GOMES DE SOUZA em 30/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2017.
-
10/10/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/09/2017 14:56
Conclusos para decisão
-
14/09/2017 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 00:05
Publicado Despacho em 25/08/2017.
-
25/08/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 17:52
Conclusos para decisão
-
08/08/2017 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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