TJMT - 1004558-38.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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01/10/2024 13:44
Processo Desarquivado
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01/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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15/08/2022 18:52
Recebidos os autos
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15/08/2022 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/08/2022 18:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2022 07:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 06:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE GARCIA PONTES em 14/07/2022 23:59.
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01/07/2022 04:44
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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01/07/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1004558-38.2021.8.11.0015.
REQUERENTE: ALEXANDRE GARCIA PONTES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Verifico que a parte autora não compareceu à audiência designada.
Seguindo os ditames legais estabelecidos na lei que dispõe sobre os juizados cíveis e criminais, outro caminho não há senão a extinção do presente feito sem a resolução do mérito.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, acato o pedido da reclamada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Revogo os efeitos da antecipação da tutela, se por ventura tenha sido concedida anteriormente, providenciando o(a) Sr.(a) Gestor(a) Judiciário (a) o necessário.
Condeno a parte reclamante ao pagamento das custas processuais (Enunciado nº 28/FONAJE). Às providências.
Cumpra-se.
Sinop/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
29/06/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/06/2022 14:39
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 14:33
Audiência Conciliação juizado realizada para 27/06/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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27/06/2022 07:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 19:06
Audiência Conciliação juizado redesignada para 27/06/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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02/02/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2021 15:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/06/2021 08:59
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2021 06:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 25/05/2021 23:59.
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08/04/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 03:34
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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25/03/2021 02:25
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:16
Audiência Conciliação juizado designada para 11/06/2021 13:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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23/03/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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