TJMT - 1004905-16.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:27
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/03/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 02:13
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004905-16.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: LAYS ANDRADE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no valor de R$ 7.266,94 (sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos.
P.I.C.
Arquive-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
27/01/2023 19:58
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 13:22
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/01/2023 13:22
Processo Desarquivado
-
13/01/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:33
Recebidos os autos
-
20/12/2022 00:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 01:04
Recebidos os autos
-
20/11/2022 01:04
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 01:03
Recebidos os autos
-
20/11/2022 01:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 01:02
Recebidos os autos
-
20/11/2022 01:02
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 01:00
Recebidos os autos
-
20/11/2022 01:00
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:59
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:57
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:56
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:55
Recebidos os autos
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20/11/2022 00:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:51
Recebidos os autos
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20/11/2022 00:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:51
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:48
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:47
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:45
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:45
Recebidos os autos
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20/11/2022 00:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:39
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:39
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:37
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:37
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:36
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:36
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:35
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:34
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:34
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:32
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:32
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:31
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:30
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:29
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:29
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:27
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:25
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:25
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:21
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:20
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 00:19
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2022 00:16
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/11/2022 04:59
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2022 04:59
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
19/11/2022 04:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:59
Decorrido prazo de LAYS ANDRADE DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:02
Publicado Sentença em 01/11/2022.
-
02/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004905-16.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: LAYS ANDRADE DE OLIVEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
I.RELATÓRIO Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II.
MÉRITO Trata-se de manifestação na qual recebo como IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposta pelo requerido, em face do pedido de cumprimento de sentença interposto pela autora, sob o argumento de que a autora não utilizou os parâmetros fixados em sentença para elaboração do cálculo e que entende que o valor correto do débito é a importância de R$6.639,74 (seis mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos).
A exequente apresentou resposta a impugnação alegando que seus cálculos estão corretos e que a requerida não juntou cálculos, apenas print de tela.
Pois Bem.
Quanto a impugnação dos cálculos do dano moral é certo que a citação ocorreu em 01/03/2022, quando o advogado do requerido registrou ciência no sistema e a sentença ocorreu em 13/12/2021 (id. 72461546), logo razão assiste razão parcial ao impugnante ao apontar que os parâmetros utilizados pela impugnada não estão corretos.
Ademais, conforme bem apontado pela impugnante, a impugnada utilizou em seus cálculos juros de 1,5%, conforme pode ser confirmado pelos cálculos apresentados (id. 80562877) em descumprimento ao previsto na r. sentença.
Portanto, tenho que razão assiste ao impugnante, sendo devido o valor de R$ 6.963,66 (seis mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos) atualizado até o dia 10/06/2022, quando foi realizado o depósito judicial pela devedora (id. 83005161), conforme cálculo anexo.
Por fim, determino a intimação da impugnante para complementar o saldo devedor.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, OPINO pela PARCIAL PROCEDÊNCIA da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto pela executada nos termos da presente, para reconhecer como devido o valor de R$ 6.963,66 (seis mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos).
Determino a expedição de alvará para levantamento do valor depositado nos autos (ID. 83005161).
Intime-se a credora para indicação da conta para depósito, e para requerer o que entender de direito.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase em consonância com o art. 55, “caput”, da LJE.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei 9.099/95.
Jéssica Carolina O.
Arguello de Medeiros Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
30/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 16:33
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2022 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 20:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 08:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 02:30
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2022 20:24
Decorrido prazo de LAYS ANDRADE DE OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 02:30
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 03:05
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
25/03/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2022 13:42
Juntada de intimação de pauta
-
21/01/2022 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/01/2022 09:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/01/2022 22:29
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 07:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/01/2022 13:10
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
15/12/2021 01:27
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
15/12/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:51
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2021 09:51
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2021 21:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/04/2021 18:11
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 17:45
Audiência de Conciliação realizada em 22/04/2021 17:45 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/04/2021 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2021 15:31
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
24/02/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
22/02/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:31
Audiência Conciliação designada para 22/04/2021 17:30 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
08/02/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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