TJMT - 1000037-55.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
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17/11/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 01:52
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1000037-55.2022.8.11.0002.
AUTOR: HELENA MARIA TEIXEIRA FERNANDES REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Vistos etc...
A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$1.070,00 (id. 92341771) que satisfaz a credora (id. 10298797).
Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta, conforme dados bancários informados no id. 102988787.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para convecção do alvará do valor da garantia de R$ 516,94, conforme sentença do id. 99588450.
Int.
Arquive-se, dando-se baixa definitiva.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
08/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2022 15:03
Conclusos para decisão
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03/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 00:47
Publicado Sentença em 01/11/2022.
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02/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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02/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1000037-55.2022.8.11.0002.
AUTOR: HELENA MARIA TEIXEIRA FERNANDES REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Vistos etc.
Trata-se de execução de título judicial por HELENA MARIA TEIXEIRA FERNANDES, visando o pagamento em desfavor da Executada ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS que alega excesso de execução, informando que montante devido é de R$ 516,94 (quinhentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos).
A Exequente se manifestou em concordância com o valor depositado, requerendo a expedição do alvará.
Fundamento.
Decidido.
MÉRITO.
Pois bem.
Como há a concordância com a memória de cálculo anexa (id.95811981) pela parte Exequente, não há outro motivo se não acolher os Embargos opostos, sendo a quantia questionada superior a dívida devida.
Diante do exposto, opino pelo julgamento procedente dos embargos à execução apresentado, opinando, com base no art. 920, III, da lei nº 13.105/15, para que: I.
Seja liberado o valor de dado em garantia em favor da executada.
III.
Seja a Exequente intimada para manifestar o que entender ter direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão a MMº Juiz Togado.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Paulo Eurico Marques Luz Juiz Leigo.
Vistos, etc...
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de decisão da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/ TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
P.R.I Juiz Otávio Vinicius Affi Peixoto -
30/10/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 20:39
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2022 20:39
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 13:13
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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11/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 08:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 17:50
Juntada de Petição de embargos à execução
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24/08/2022 22:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 01:58
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:37
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 01:29
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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15/08/2022 01:29
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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14/08/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 06:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:21
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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10/08/2022 17:21
Juntada de acórdão
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10/08/2022 17:21
Juntada de Certidão
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10/08/2022 17:21
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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10/08/2022 17:21
Juntada de contrarrazões
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10/08/2022 17:21
Juntada de intimação de pauta
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10/08/2022 17:21
Juntada de intimação de pauta
-
10/08/2022 17:21
Juntada de intimação de pauta
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13/06/2022 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2022 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 05:29
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 20:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2022 18:12
Conclusos para decisão
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30/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 20:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 23:16
Decorrido prazo de HELENA MARIA TEIXEIRA FERNANDES em 23/05/2022 23:59.
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09/05/2022 04:51
Publicado Sentença em 09/05/2022.
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09/05/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/04/2022 19:26
Conclusos para despacho
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05/04/2022 19:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 04/04/2022 23:59.
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31/03/2022 21:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2022 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2022 03:06
Publicado Sentença em 21/03/2022.
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19/03/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:32
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2022 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2022 17:12
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 14:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/02/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2022 07:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 17:12
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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10/01/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 14:21
Audiência Conciliação juizado designada para 03/02/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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03/01/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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