TJMT - 1013804-60.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Dra. Valdeci Moraes Siqueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 16:17
Baixa Definitiva
-
05/04/2023 16:17
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
05/04/2023 16:15
Transitado em Julgado em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:23
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 04/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:16
Conhecido o recurso de POLIANA MATIAS DE CASTRO - CPF: *48.***.*12-08 (RECORRENTE) e provido
-
15/03/2023 13:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/03/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2023 12:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/03/2023 19:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/03/2023 19:12
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:18
Publicado Intimação de pauta em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Março de 2023 a 09 de Março de 2023 às 13:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª TRT.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 19:20
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 00:25
Decorrido prazo de ARTHUR GOUVEIA MARCHESI em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:41
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A recorrente deixou de recolher as custas processuais, formulando pedido de gratuidade de justiça.
No caso em apreço, a recorrente se qualificou na inicial como “Bióloga”, entretanto deixou de informar sua renda.
O parágrafo 2º do art. 99 do CPC dispõe: “§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Cabe salientar que a recorrente, não junta aos autos qualquer comprovante de sua renda.
Além disso, o pedido de gratuidade não está acompanhado de nenhum documento.
Assim, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentação que comprove o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade postulada ou alternativamente efetue o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 48h(quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Valdeci Moraes Siqueira Juíza Relatora -
16/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 07:30
Recebidos os autos
-
15/12/2022 07:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000025-95.2012.8.11.0006
Noroneides Assuncao Menezes
Luiz Antonio de Menezes
Advogado: Thiago Cruz Furlanetto Garcia Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/01/2012 00:00
Processo nº 1005566-50.2021.8.11.0015
Sao Cristovao Comercio de Materiais Para...
Claudiane dos Santos Costa
Advogado: Alana Haubert Santolin Andrade
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/03/2021 15:51
Processo nº 1008859-30.2022.8.11.0003
Aparecido Cesar Batista Elias
Casa do Celular e Comunicacao LTDA
Advogado: Rosangela Maria Pinheiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/04/2022 16:45
Processo nº 1034702-34.2021.8.11.0002
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Rogerio Rodrigues Gusmao Alves
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/10/2021 15:17
Processo nº 1042727-05.2022.8.11.0001
Paulo Daniel de Arruda Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/02/2023 13:07