TJMT - 1007180-29.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:28
Recebidos os autos
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20/04/2023 00:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/03/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 18:22
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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12/03/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/03/2023 23:59.
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12/03/2023 04:31
Decorrido prazo de GILDA AREACHERENDO em 07/03/2023 23:59.
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14/02/2023 03:07
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1007180-29.2021.8.11.0003 Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais Requerente: Gilda Areacherendo Requerido: Banco BMG S/A Vistos etc.
GILDA AREACHERENDO, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS contra BANCO BMG S/A, também qualificado no processo.
O processo foi sentenciado (Id. 86345248) e o recurso interposto devidamente julgado (Id. 106522184), tendo sido julgado parcialmente procedente a pretensão inicial.
Ato contínuo, as partes compareceram aos autos para noticiar a realização de acordo e pleiteiam sua homologação e posterior extinção do processo (Id. 106675132).
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Observa-se que o pacto firmado entre as partes põe fim ao litígio, sendo que em eventual descumprimento da avença comportará a execução da sentença homologatória.
Ex positis, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos do ajuste faz parte integrante desta decisão.
Deixo de determinar a extinção do feito vez que já consta uma decisão com prestação jurisdicional formalizada.
Honorários na forma pactuada.
As custas deverão ser recolhidas pela parte requerida, no prazo de 5 dias.
Transitada em julgado, ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.I.
Rondonópolis – MT / 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
10/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 18:30
Homologada a Transação
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09/02/2023 13:38
Conclusos para decisão
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27/12/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 13:06
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2022 17:34
Devolvidos os autos
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17/12/2022 17:34
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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17/12/2022 17:34
Juntada de acórdão
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17/12/2022 17:34
Juntada de acórdão
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17/12/2022 17:34
Juntada de Certidão
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17/12/2022 17:34
Juntada de intimação de pauta
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17/12/2022 17:34
Juntada de intimação de pauta
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17/12/2022 17:34
Juntada de intimação de pauta
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17/12/2022 17:34
Juntada de preparo recursal / custas isentos
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17/12/2022 17:34
Juntada de Certidão
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05/09/2022 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2022 12:22
Juntada de Ofício
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30/08/2022 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2022 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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19/08/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 07:54
Juntada de Petição de recurso de sentença
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13/06/2022 02:23
Publicado Sentença em 13/06/2022.
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13/06/2022 02:23
Publicado Sentença em 13/06/2022.
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11/06/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:08
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2022 14:54
Conclusos para decisão
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18/04/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2022 15:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/03/2022 23:59.
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25/03/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 02:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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19/03/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
19/03/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:16
Decisão interlocutória
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17/02/2022 13:45
Conclusos para decisão
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01/12/2021 03:26
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 29/11/2021 23:59.
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08/11/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 06:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2021.
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04/11/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 08:06
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 16:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/08/2021 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2021.
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11/08/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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09/08/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/05/2021 23:59.
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26/04/2021 06:35
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2021 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2021 17:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/04/2021 18:49
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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13/04/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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05/04/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 17:49
Declarada incompetência
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30/03/2021 15:37
Conclusos para decisão
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30/03/2021 15:37
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:37
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
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29/03/2021 16:51
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2021 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/03/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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