TJMT - 1001401-35.2022.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Primeira Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
17/04/2024 17:02
Juntada de Ofício
-
29/03/2024 01:27
Decorrido prazo de HELIDA GENARI BACCAN em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:27
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE ARAUJO FERNANDES em 27/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 21:55
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
09/03/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
08/03/2024 06:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 1001401-35.2022.8.11.0011 REQUERENTE: URBANO TEODORO RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO Conforme artigo 203, § 4º do CPC e artigo 148, inciso XIX, da CNGC, a Secretaria da Primeira Vara impulsiona o feito e intima a parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contrarrazões.
Mirassol D’Oeste, 4 de março de 2024.
HANNA KAGIZA POMAR NOGUEIRA SEDE DO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391 -
04/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de HELIDA GENARI BACCAN em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE ARAUJO FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIO STABILE RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de KAMILA MICHIKO TEISCHMANN em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:27
Juntada de Petição de recurso de sentença
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23/01/2024 05:37
Decorrido prazo de URBANO TEODORO RODRIGUES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 11:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 01:28
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE SENTENÇA Processo: 1001401-35.2022.8.11.0011.
REQUERENTE: URBANO TEODORO RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de saúde proposta pela parte autora em desfavor da parte ré para o fornecimento de tratamento/procedimento/medicamento descrito(s) na inicial.
Deferiu-se liminarmente a tutela de urgência.
Sobreveio informação do fornecimento do tratamento/procedimento/medicamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os pedidos da parte autora merecem acolhimento.
O tratamento/procedimento/medicamento é previsto no âmbito do SUS (RENAME, RESME, REMUME ou RENASES).
A parte autora estava regulada no SISREG.
Portanto, obedeceram-se os requisitos da CRFB/88, da Lei 8.080/90 e demais normas do SUS.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e o faço com resolução do mérito, confirmando-se a tutela de urgência liminar concedida, a teor do que dispõe o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Deixo de condenar o polo passivo nas custas e despesas processuais, ante a isenção prevista no art. 3º, inciso I, da Lei Estadual 7.603/01 c.c art. 236 do CNGC.
Caso se trate de postulação ministerial, deixo de condenar o polo passivo em honorários advocatícios na determinação do art. 44, inciso I, da Lei 8.625/93 e art. 73, inciso I, da Lei Complementar Estadual 27/93.
Caso se trate de postulação pela Defensoria Pública ou advogado particular, condeno o polo passivo em honorários honorários advocatícios, estes fixados em: a) 10% (dez por cento) se o valor da condenação ou do proveito econômico obtido for de até 200 (duzentos) salários-mínimos; b) 8% (oito por cento) se o valor da condenação ou do proveito econômico obtido for superior a 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; c) 5% (cinco por cento) se o valor da condenação ou do proveito econômico obtido for superior a 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; d) 3% (três por cento) se o valor da condenação ou do proveito econômico for superior a 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; ou e) 1% (um por cento) se o valor da condenação ou do proveito econômico for superior a 100.000 (cem mil) salários-mínimos.
Tudo na forma do art. 85, § 2º e incisos e § 3º, incisos I a V, do CPC.
Caso se trate de postulação por advogado nomeado, condeno o polo passivo em honorários advocatícios, estes fixados em 1 URH considerando a simplicidade do ato realizado, feito, todavia, com zelo, dedicação e compromisso.
Nos termos do art. 22, § 1º, da Lei 8.906/94, os honorários arbitrados deverão ser pagos pelo Estado de Mato Grosso, a quem compete prestar a assistência judiciária aos pobres, mediante certidão a ser requerida pelo defensor dativo.
Fica dispensado o registro da sentença, providência efetivada com a própria inserção no sistema informatizado.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se COM URGÊNCIA, expedindo-se o necessário.
Mirassol D´Oeste, data e horário da assinatura eletrônica. -
15/12/2023 09:32
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 09:32
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 09:32
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 08:22
Decorrido prazo de URBANO TEODORO RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 08:01
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 15:46
Expedição de Mandado
-
24/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 21:54
Decorrido prazo de HELIDA GENARI BACCAN em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 07:09
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 08:42
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 01:32
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE ARAUJO FERNANDES em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que em cumprimento ao despacho, verificando junto ao SISCONDJ a existência do valor de R$-7.787,68, na data de 01/02/2023. -
01/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 01:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 03:07
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE ARAUJO FERNANDES em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:03
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE ARAUJO FERNANDES em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:13
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE ARAUJO FERNANDES em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:10
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
29/10/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Intime-se a advogada da parte autora para manifestar acerca da cota ministerial. -
26/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 16:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 14:23
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE ARAUJO FERNANDES em 15/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 05:18
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 07:54
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 17:59
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE ARAUJO FERNANDES em 26/07/2022 23:59.
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19/07/2022 10:57
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
16/07/2022 12:39
Decorrido prazo de URBANO TEODORO RODRIGUES em 14/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 12:39
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE ARAUJO FERNANDES em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2022 09:03.
-
15/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:38
Decorrido prazo de ENDOCARDIO COMERCIO PROD. MEDICOS EIRELI em 13/07/2022 15:45.
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14/07/2022 12:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2022 13:51.
-
14/07/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 15:06
Decisão interlocutória
-
08/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 01:31
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
07/07/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 06:28
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:51
Decisão interlocutória
-
30/06/2022 13:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 15:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/06/2022 06:36
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 02:49
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
26/06/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:47
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE ARAUJO FERNANDES em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 12:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 10:19
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/06/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 06:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 19:00
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 18:05
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
14/06/2022 08:57
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:38
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/06/2022 09:12.
-
09/06/2022 18:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/06/2022 08:49.
-
09/06/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 06:27
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 19:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/06/2022 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 15:40
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 15:03
Decisão interlocutória
-
02/06/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:17
Decisão interlocutória
-
01/06/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:23
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2022 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/06/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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