TJMT - 1025605-70.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 02:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/07/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 15:44
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
14/06/2024 14:10
Decorrido prazo de JOVANIL EVANGELISTA DA SILVA em 12/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:10
Decorrido prazo de PROJETO RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/06/2024 23:59
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20/05/2024 01:11
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 01:07
Decorrido prazo de JOVANIL EVANGELISTA DA SILVA em 30/04/2024 23:59
-
03/05/2024 01:07
Decorrido prazo de PROJETO RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:13
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 16:55
Conclusos para decisão
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27/07/2023 07:33
Decorrido prazo de PROJETO RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:05
Decorrido prazo de PROJETO RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 04:04
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 18:50
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 05:21
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE MORAES NETO em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 13:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/01/2023 10:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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14/01/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. -
10/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
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20/12/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 02:41
Decorrido prazo de JOVANIL EVANGELISTA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Código Processo nº: 1025605-70.2022.8.11.0003 Vistos etc.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse, devendo ainda tal manifestação ser expressa na inicial e na contestação, nos termos do art. 334, § 5º do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista estarem presentes os requisitos legais.
Cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial se dará na forma prevista no artigo 231, do CPC.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
25/10/2022 17:56
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:56
Decisão interlocutória
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24/10/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/10/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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