TJMT - 1023897-85.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:27
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
23/09/2024 18:42
Processo Reativado
-
19/09/2024 02:06
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 02:06
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:06
Decorrido prazo de RAYNARA APARECIDA DE OLIVEIRA MENDES em 18/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/09/2024 23:59
-
28/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:12
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 12:12
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2023 12:12
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/03/2023 12:54
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/02/2023 08:50
Decorrido prazo de RAYNARA APARECIDA DE OLIVEIRA MENDES em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 22:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 14:07
Decisão interlocutória
-
16/01/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:55
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, linck Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 10 de novembro de 2022 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
10/11/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 15:51
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 18:51
Expedição de Mandado
-
03/11/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 15:37
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
29/10/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1023897-85.2022.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A REU: RAYNARA APARECIDA DE OLIVEIRA MENDES
Vistos. 1.
Apreendido o veículo conforme certidão do senhor Oficial de Justiça (ID. 101947740), pleiteia a requerida, a purgação da mora, uma vez que efetuara o pagamento integral do débito. 2.
Pois bem.
De acordo com entendimento já pacificado nos Tribunais Superiores quanto ao valor a ser depositado referente a purgação da mora, o devedor deve pagar a integralidade da dívida, ou seja, os valores apresentados na inicial, pelo autor, como devidos. 3.
Assim, considerando que o cumprimento da liminar se deu em 19/10/2022 e o pagamento da integralidade do débito (R$ 15.357,81) fora realizado em 25/10/2022, dentro do prazo legal, conforme comprovante de ID 102428300, expeça-se o competente Mandado de Restituição do veículo, em favor da requerida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo o Mandado ser cumprido pelo Oficial de Justiça plantonista, se necessário. 4.
Após, aguarde-se o prazo para apresentação de defesa, o que deverá ser certificado, intimando-se o autor para manifestar na parte que lhe couber, se necessário for, posteriormente, remetendo-se conclusos. 5.
Para o cumprimento da determinação supra, deverá a requerida efetuar o pagamento da diligência referente à devolução do veículo objeto da ação. 6.
Ainda, intime-se o autor para que informe a conta a serem transferidos os valores depositados nos autos. 7.
Cumpra-se com urgência. 8. Às providências. ; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
26/10/2022 17:19
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:19
Decisão interlocutória
-
26/10/2022 14:40
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 14:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 31/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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10/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:45
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2022 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/07/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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