TJMT - 1001204-70.2022.8.11.0079
1ª instância - Ribeirao Cascalheira - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 14:17
Juntada de Certidão
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17/11/2022 04:28
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 03:55
Decorrido prazo de VANESSA CONCEICAO LEITE em 07/11/2022 23:59.
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15/11/2022 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA em 01/11/2022 23:59.
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15/11/2022 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA em 31/10/2022 23:59.
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15/11/2022 03:52
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 17:44
Decorrido prazo de VANESSA CONCEICAO LEITE em 07/11/2022 23:59.
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14/11/2022 17:41
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA em 01/11/2022 23:59.
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14/11/2022 17:41
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA em 31/10/2022 23:59.
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14/11/2022 17:41
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA em 01/11/2022 23:59.
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14/11/2022 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA em 31/10/2022 23:59.
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07/11/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 18:08
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 21:53
Publicado Decisão em 31/10/2022.
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01/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA GABINETE DA VARA ÚNICA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO APri 1001204-70.2022.8.11.0079
Vistos.
Trata-se de comunicação de cumprimento do mandado de prisão n. 2000005-85.2022.8.11.0017.01.0001-22, expedido pelo Juízo da Segunda Vara Criminal e Cível da Comarca de São Félix do Araguaia/MT em desfavor de Antonio Rodrigues de Souza.
Durante a audiência de custódia (vide mídia anexa), o Promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes requereu a manutenção da prisão, eis que se trata de cumprimento de mandado de prisão.
A defesa acompanhou o parecer ministerial e requereu o recambiamento do custodiado para a Comarca de São Félix do Araguaia.
Inicialmente, não havendo irregularidades (vícios formais) ou ilegalidades (vícios materiais) no comunicado de prisão, homologo-o.
Defiro o pedido apresentado pela advogada constituída e determino o recambiamento do custodiado para a Cadeia Pública de São Félix do Araguaia/MT.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Ciência ao Ministério Público, à advogada constituída e à autoridade policial.
Intimem-se. Às providências, com a urgência que o caso requer.
Ribeirão Cascalheira/MT, data a do sistema. [assinado eletronicamente] Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza Substituta -
27/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 17:33
Juntada de Ofício
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27/10/2022 17:17
Recebidos os autos
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27/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:17
Decisão ou Despacho Autorização
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27/10/2022 17:17
Decisão interlocutória
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27/10/2022 10:24
Audiência de Custódia realizada para 27/10/2022 10:00 VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA.
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26/10/2022 17:24
Audiência de Custódia designada para 27/10/2022 10:00 VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA.
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26/10/2022 17:06
Decisão interlocutória
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26/10/2022 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2022 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2022 16:35
Juntada de Petição de laudo pericial
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26/10/2022 16:35
Conclusos para decisão
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26/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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