TJMT - 1041517-50.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 18:56
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
03/04/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 01:04
Recebidos os autos
-
13/03/2023 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/02/2023 08:29
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 07:06
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 07:06
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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10/02/2023 07:06
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de IVONICE MAGALHAES DA COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:14
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1041517-50.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: IVONICE MAGALHAES DA COSTA EXECUTADO: VIVO S.A.
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no valor de R$ 14.890,58 (quatorze mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos.
P.I.C.
Arquive-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
27/01/2023 02:01
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 02:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2023 00:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 18:32
Conclusos para decisão
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20/01/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos.
PALAVRA DO CRIADOR: Se, com a tua boca, confessares Jesus como Senhor e, em teu coração, creres que Deus o ressuscitou dentre os mortos, serás salvo.
Romanos 10:9 -
17/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 10:55
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 09:25
Decorrido prazo de IVONICE MAGALHAES DA COSTA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:54
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2022 12:05
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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01/12/2022 07:21
Expedição de Intimação eletrônica
-
30/11/2022 16:34
Devolvidos os autos
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30/11/2022 16:34
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
30/11/2022 16:34
Juntada de decisão
-
21/07/2022 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2022 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/07/2022 13:47
Conclusos para decisão
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12/07/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2022 14:16
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 05:44
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 07:57
Conclusos para decisão
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29/06/2022 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2022 15:25
Publicado Sentença em 20/06/2022.
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21/06/2022 15:25
Publicado Sentença em 20/06/2022.
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16/06/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
16/06/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:01
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
07/06/2022 14:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/05/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 14:46
Recebimento do CEJUSC.
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23/05/2022 14:45
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 23/05/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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23/05/2022 14:44
Juntada de Termo de audiência
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23/05/2022 13:40
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/05/2022 14:21
Recebidos os autos.
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16/05/2022 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/05/2022 02:03
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:33
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 23/05/2022 14:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/04/2022 05:54
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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25/04/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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19/04/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 16:42
Conclusos para despacho
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04/04/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2022 09:00
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
29/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 13:12
Decorrido prazo de IVONICE MAGALHAES DA COSTA em 16/11/2021 23:59.
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02/11/2021 22:43
Conclusos para despacho
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01/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 03:59
Publicado Despacho em 20/10/2021.
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20/10/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 14:43
Conclusos para despacho
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18/10/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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