TJMT - 1013901-60.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
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22/09/2022 13:32
Recebidos os autos
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22/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/09/2022 13:31
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 13:31
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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14/09/2022 16:13
Decorrido prazo de B. A. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 13/09/2022 23:59.
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08/09/2022 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 04:09
Publicado Sentença em 22/08/2022.
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22/08/2022 04:09
Publicado Sentença em 22/08/2022.
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20/08/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2022 14:05
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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17/08/2022 13:27
Conclusos para decisão
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09/08/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2022 15:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOARES DE OLIVEIRA em 25/07/2022 23:59.
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04/07/2022 00:55
Publicado Despacho em 04/07/2022.
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04/07/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1013901-60.2022.8.11.0003.
EMBARGANTE: ALESSANDRO SOARES DE OLIVEIRA EMBARGADO: B.
A.
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.[1] [2] Isto posto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentação[3] que comprove a ausência de condições financeiras noticiada na espécie, vez que o carreado aos autos não se mostra suficiente a tal desiderato, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [3] v.g.: [i] Últimos 03 (três) holerites; [iii] Últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; [iv] Certidões dominiais negativas; [v] Contrato de locação do imóvel de domicílio; [vi] Últimas 03 (três) faturas de energia elétrica do imóvel de domicílio; [vii] Certidões negativas de propriedade de automóveis; [viii] Extratos bancários e/ou de cartões de crédito, dos últimos 03 (três) meses das contas vinculadas ao CPF; [ix] Extratos de SPC/SERASA/SCPC; [x] Despesas extraordinárias etc. -
30/06/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 15:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
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28/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
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28/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
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08/06/2022 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/06/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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