TJMT - 1001806-83.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
03/09/2022 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/08/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 13:34
Transitado em Julgado em 15/07/2022
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17/07/2022 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 06:35
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUSA ALENCAR em 13/07/2022 23:59.
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06/07/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1001806-83.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: ROSANGELA DE SOUSA ALENCAR EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública Estadual.
Expedido ofício requisitório, o ente público efetuou o pagamento conforme certificado nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do valor depositado judicialmente em favor da parte credora, retendo-se os valores do imposto e de encargos previdenciários, se houver (art. 4º do Provimento nº 20/2020-CM), podendo constar o advogado(a) da referida parte como beneficiário(a), DESDE QUE o(a) patrono(a) possua no instrumento de procuração poder expresso para receber, observando-se os dados bancários fornecidos.
Caso contrário, intime-se a parte credora para proceder a devida regularização, em 05 (cinco) dias.
Caso haja incidência de imposto e encargos previdenciários sobre o valor, proceda-se a emissão de guia de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-se juntamente com o alvará para fim de pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (art. 7º, §2º do Provimento nº 20/2020-CM).
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 28 de junho de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
28/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2022 16:06
Conclusos para decisão
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07/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 10:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 06:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2022 23:59.
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30/04/2022 10:48
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUSA ALENCAR em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 19:00
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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21/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 13:42
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUSA ALENCAR em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 04:47
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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25/03/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 16:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/03/2022 16:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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23/03/2022 13:59
Conclusos para despacho
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21/03/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 02:40
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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17/03/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 17:03
Conclusos para decisão
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14/03/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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