TJMT - 1011438-12.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/01/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 02:58
Decorrido prazo de MATHIAS KRAUSE em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/12/2024 23:59
-
11/12/2024 14:24
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL MATTANA TESTA em 10/12/2024 23:59
-
11/12/2024 03:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 10/12/2024 23:59
-
11/12/2024 03:06
Decorrido prazo de ADEBLONIO OLIVEIRA DIAS em 10/12/2024 23:59
-
10/12/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/12/2024 23:59
-
06/12/2024 17:28
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de Alvará
-
06/12/2024 17:27
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:33
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
01/12/2024 01:02
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2024 01:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
28/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 13:25
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de MATHIAS KRAUSE em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2024 23:59
-
21/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 16:18
Devolvidos os autos
-
15/10/2024 16:18
Processo Reativado
-
15/10/2024 16:18
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
15/10/2024 16:18
Juntada de intimação
-
15/10/2024 16:18
Juntada de decisão
-
15/10/2024 16:18
Juntada de contrarrazões
-
15/10/2024 16:18
Juntada de intimação
-
15/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:18
Juntada de recurso especial
-
15/10/2024 16:18
Juntada de intimação de acórdão
-
15/10/2024 16:18
Juntada de acórdão
-
15/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:18
Juntada de embargos de declaração
-
15/10/2024 16:18
Juntada de intimação de pauta
-
15/10/2024 16:18
Juntada de intimação de pauta
-
15/10/2024 16:18
Juntada de intimação
-
15/10/2024 16:18
Juntada de embargos de declaração
-
15/10/2024 16:18
Juntada de intimação de acórdão
-
15/10/2024 16:18
Juntada de acórdão
-
15/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:18
Juntada de intimação de pauta
-
15/10/2024 16:18
Juntada de intimação de pauta
-
15/10/2024 16:18
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
15/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:36
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/06/2024 11:09
Juntada de comunicação entre instâncias
-
03/04/2024 12:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
03/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:17
Decorrido prazo de MATHIAS KRAUSE em 02/04/2024 23:59
-
18/03/2024 03:22
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
18/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 22:17
Decorrido prazo de MATHIAS KRAUSE em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 03:57
Publicado Sentença em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2024 00:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 19:22
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
22/01/2024 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/12/2023 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 06:15
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 05:29
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 15:04
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2023 23:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 18:59
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/05/2023 19:09
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 16:50
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/03/2023 13:30
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/03/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2022 13:21
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/11/2022 19:04
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 14:20
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
29/10/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
28/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1011438-12.2022.8.11.0015.
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MATHIAS KRAUSE Vistos etc. 1.
A parte embargante opôs Embargos de Declaração, sob o fundamento de que a decisão foi omissa ao não analisar os diversos argumentos relacionados nos pontos questionados na peça de embargos declaratórios. 2.
Como é cediço, os embargos declaratórios devem ser manejados com o escopo de elucidar obscuridade, de afastar contradição, suprimir omissão e corrigir erro material evidente existente no julgado, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou o inconformismo com o teor do julgamento (art. 1.022, I a III, CPC). 3.
No caso dos autos, em que pese a argumentação da parte embargante, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo art. 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil. 4.
Observado que a TODA matéria suscitada pela parte embargante se refere ao mérito da decisão, buscando apenas efeito modificativo, não alcançado pelos embargos declaratórios.
As razões do julgamento foram fundamentadas na decisão guerreada.
Não há o que se falar em reforma do mérito, por meio de embargos. 5.
Este é o entendimento deste juízo.
Se a parte embargante pretende alterar os fundamentos elididos, precisa ingressar com o recurso apropriado para tanto e não tentar modifica-la por meio de embargos, eles não se prestam para este fim. 6.
Além disso, no nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes.
Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgador ao caso concreto a solução por ele considerada pertinente, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado, positivado no art. 371 do CPC. 7.
Com efeito, da análise dos embargos de declaração opostos não se verifica qualquer contradição, obscuridade e/ou omissão a ser sanada quanto aos pontos indicados pela requerida, mas pretensão de reforma do julgado com base no inconformismo com a solução jurídica aplicada, o que não é possível nessa modalidade recursal.
A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INCONFORMISMO COM A DECISÃO. - Inexistindo no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos de declaração não podem ser acolhidos, pois não se prestam à modificação da decisão guerreada. (TJMG - ED: 10000190216051002 MG, Relator: Aparecida Grossi, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020). 8.
Cabe ressaltar que, somente em situações dotadas de excepcionalidade é atribuído aos embargos de declaração o efeito modificativo ou infringente, o que não ocorre no caso em tela, visto que, não concordando a parte embargante com a decisão prolatada deve interpor o recurso adequado com o fim de reformá-la. 9.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo a sentença conforme proferida. 10.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, 25 de outubro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
25/10/2022 18:52
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 15:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/08/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 05:54
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:16
Decisão interlocutória
-
11/08/2022 20:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 04:33
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 06:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:18
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/06/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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