TJMT - 1015898-15.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 00:44
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/03/2023 05:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 05:38
Decorrido prazo de BRUNA AZAMBUJA FERREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 05:38
Decorrido prazo de VINICIUS FRANCISCO PINTEL CRUZ em 01/03/2023 23:59.
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16/02/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 08:25
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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10/02/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1015898-15.2021.8.11.0003.
RECORRENTE: VINICIUS FRANCISCO PINTEL CRUZ, BRUNA AZAMBUJA FERREIRA RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito do valor da condenação, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
08/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 02:31
Decorrido prazo de BRUNA AZAMBUJA FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:31
Decorrido prazo de VINICIUS FRANCISCO PINTEL CRUZ em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/01/2023 23:59.
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23/01/2023 18:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de Impulsionamento Nos termos da legislação em vigor, PROV. 55/07-CG/MT, impulsiono os autos para intimar a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a petição e documento (ID 104121246), postulando o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
RECORRENTE: VINICIUS FRANCISCO PINTEL CRUZ, BRUNA AZAMBUJA FERREIRA RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
RONDONÓPOLIS, 12 de janeiro de 2023.
DANIELA MARIA ARAUJO ADORNO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
12/01/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 20:12
Decorrido prazo de BRUNA AZAMBUJA FERREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 20:12
Decorrido prazo de VINICIUS FRANCISCO PINTEL CRUZ em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1015898-15.2021.8.11.0003.
RECORRENTE: VINICIUS FRANCISCO PINTEL CRUZ, BRUNA AZAMBUJA FERREIRA RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema PJE.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do quantun devedor, referente à condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do art. 525, do mesmo codex., sob pena de penhora.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do NCPC e que poderá ser expedida ordem de bloqueio On Line – Convênio BACENJUD em numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 09:21
Decisão interlocutória
-
17/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:36
Conclusos para decisão
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15/11/2022 03:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 22:18
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
01/11/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
01/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1015898-15.2021.8.11.0003.
RECORRENTE: VINICIUS FRANCISCO PINTEL CRUZ, BRUNA AZAMBUJA FERREIRA RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de autos retornados da Eg.
Turma Recursal e que se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Trânsito em julgado, conforme registro nos autos.
Assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações supra e não havendo manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
27/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:41
Conclusos para despacho
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26/10/2022 13:49
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 13:49
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
26/10/2022 13:49
Juntada de acórdão
-
26/10/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:49
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
26/10/2022 13:49
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2022 13:49
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2022 13:49
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2022 13:49
Juntada de intimação de pauta
-
25/08/2022 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/06/2022 16:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/05/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 09:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:39
Decorrido prazo de BRUNA AZAMBUJA FERREIRA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:39
Decorrido prazo de VINICIUS FRANCISCO PINTEL CRUZ em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:39
Decorrido prazo de BRUNA AZAMBUJA FERREIRA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:39
Decorrido prazo de VINICIUS FRANCISCO PINTEL CRUZ em 18/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2022 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/05/2022 00:32
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
04/05/2022 00:32
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
04/05/2022 00:32
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
03/05/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 19:15
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2022 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2022 10:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/03/2022 08:26
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 08:25
Audiência do art. 334 CPC.
-
25/03/2022 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2021 07:46
Decorrido prazo de BRUNA AZAMBUJA FERREIRA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 07:46
Decorrido prazo de VINICIUS FRANCISCO PINTEL CRUZ em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 14:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 14:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 16:36
Decorrido prazo de BRUNA AZAMBUJA FERREIRA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 16:36
Decorrido prazo de VINICIUS FRANCISCO PINTEL CRUZ em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 08:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 08:28
Decorrido prazo de BRUNA AZAMBUJA FERREIRA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 08:28
Decorrido prazo de VINICIUS FRANCISCO PINTEL CRUZ em 23/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 04:13
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
18/09/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
16/09/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:51
Audiência de Conciliação designada para 29/03/2022 08:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
16/09/2021 17:49
Audiência de Conciliação cancelada para 22/09/2021 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
16/09/2021 05:16
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 20:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2021 16:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 13:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 13:56
Decorrido prazo de VINICIUS FRANCISCO PINTEL CRUZ em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 13:56
Decorrido prazo de BRUNA AZAMBUJA FERREIRA em 19/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 07:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 07:53
Decorrido prazo de BRUNA AZAMBUJA FERREIRA em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 07:53
Decorrido prazo de VINICIUS FRANCISCO PINTEL CRUZ em 09/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 05:57
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
02/07/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:43
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
30/06/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 19:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 18:26
Audiência Conciliação designada para 22/09/2021 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
28/06/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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