TJMT - 1063000-05.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
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25/12/2024 02:02
Recebidos os autos
-
25/12/2024 02:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/10/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2024 23:59
-
22/10/2024 02:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA em 21/10/2024 23:59
-
22/10/2024 02:14
Decorrido prazo de MARISOL DUARTE ALVARES em 21/10/2024 23:59
-
07/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 17:42
Devolvidos os autos
-
23/09/2024 12:32
Devolvidos os autos
-
23/09/2024 12:32
Processo Reativado
-
29/02/2024 16:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MARISOL DUARTE ALVARES em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
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29/01/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
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29/01/2024 17:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/01/2024 13:34
Conclusos para decisão
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26/01/2024 03:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/12/2023 18:44
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1063000-05.2022.8.11.0001 REQUERENTE: MARISOL DUARTE ALVARES REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA Vistos, etc.
Recebem-se os presentes embargos de declaração uma vez que preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade.
Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo requerente em desfavor da sentença proferida no id. 125596517, sob o fundamento de que houve vício de omissão.
Os embargos declaratórios visam postular o aclaramento de obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material na sentença, o que não é o caso nos presentes autos.
Já na hipótese de eventual alegação de error in judicando, o reexame da matéria constitui pretensão recursal própria distinta dos embargos de declaração.
Nesse sentido, verifica-se que os embargos de declaração foram opostos com a finalidade de modificar a sentença, o que não é possível na via recursal utilizada, especialmente porque não resta evidenciado qualquer dos elementos elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, REJEITAM-SE os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
01/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
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11/11/2023 05:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA em 09/11/2023 23:59.
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11/11/2023 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:36
Decorrido prazo de MARISOL DUARTE ALVARES em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:04
Decorrido prazo de MARISOL DUARTE ALVARES em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 08:44
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1063000-05.2022.8.11.0001 REQUERENTE: MARISOL DUARTE ALVARES REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA Vistos, etc.
Considerando os efeitos infringentes pleiteados, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para análise dos embargos.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
27/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 16:29
Alterado o assunto processual
-
11/10/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 06:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 10:00
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1063000-05.2022.8.11.0001 REQUERENTE: MARISOL DUARTE ALVARES REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
Vistos.
Relatório dispensado por disposição legal.
Processo apto a julgamento.
Fundamento e decido.
Trata-se de ação proposta por Henrique José Santos Gomes contra SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA e ESTADO DE MATO GROSSO postulando a cobrança de valores no importe de R$ 47.948,81 (quarenta e sete mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), referente a verbas trabalhistas, uma vez que teria prestado serviço no período de 2016 a 2018.
Aduz que, de julho de 2018 a dezembro de 2018, o requerido parou de ressarcir pelos serviços prestados.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não demonstra que o contrato foi entabulado com a Administração Pública, e, no caso, inclusive o contrato foi firmado e extinto antes da requisição administrativa de modo que não há que se falar em responsabilidade do Estado.
O fato de se ter requisição dos bens e serviços da primeira Requerida, por si só não justifica a presença do Estado de Mato Grosso na lide uma vez que não há declaração expressa de sucessão.
De igual modo, a previsão de destinar o produto da indenização para a quitação de eventuais credores também não legitima o Estado à sucessão obrigacional da pessoa jurídica de direito privado, até porque a própria análise acerca da higidez de vínculo com a associação privada e eventual reconhecimento dos débitos deve se dar um juízo próprio tanto quanto eventuais medidas constritivas futuras.
Ante o exposto, acolhe-se a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado de Mato Grosso e julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485,VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, por disposição legal.
Transitada em julgado, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
04/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 20:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/05/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 18:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO:O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, caso queira, IMPUGNAR a contestação, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
04/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA em 18/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2023 23:59.
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12/03/2023 01:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 11:07
Decorrido prazo de MARISOL DUARTE ALVARES em 03/03/2023 23:59.
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25/02/2023 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:52
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 FINALIDADE: Considerando a Ordem de Serviço n. 001/2020-R (DJE 10777), o presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA DA(S) PARTE(S) para a DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
15/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 20:43
Decorrido prazo de MARISOL DUARTE ALVARES em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 05:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA em 10/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 07:36
Decorrido prazo de MARISOL DUARTE ALVARES em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 07:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 07:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 23:32
Decorrido prazo de MARISOL DUARTE ALVARES em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/11/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 18:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/11/2022 10:14
Audiência Conciliação juizado cancelada para 31/01/2023 17:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
09/11/2022 04:31
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
07/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
01/11/2022 10:04
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
01/11/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
01/11/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
28/10/2022 20:23
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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28/10/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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27/10/2022 13:13
Conclusos para decisão
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27/10/2022 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2022 19:08
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 19:08
Declarada incompetência
-
24/10/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:24
Audiência Conciliação juizado designada para 31/01/2023 17:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
24/10/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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