TJMT - 1034734-05.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 01:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/08/2023 06:17
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
11/08/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 14:25
Juntada de Alvará
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1034734-05.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: LEONICE RODRIGUES DE ALMEIDA EXECUTADO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS Vistos etc...
A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$ 2.390,52 (id. 119158520) que satisfaz a credora (id. 124561000).
Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta.
Int.
Arquive-se, dando-se baixa definitiva.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
08/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 05:47
Decorrido prazo de LEONICE RODRIGUES DE ALMEIDA em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
11/07/2023 07:12
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 07:11
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 07:56
Decorrido prazo de LEONICE RODRIGUES DE ALMEIDA em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 01:14
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 13:14
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
01/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 13:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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01/06/2023 13:02
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2023 03:10
Recebidos os autos
-
28/05/2023 03:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/04/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1034734-05.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: LEONICE RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS Vistos Trata-se de juízo de admissibilidade de Recurso Inominado interposto pelo reclamante.
O recorrente foi intimado para que comprovasse a sua hipossuficiência, juntando documentação necessária ou efetuasse o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, entretanto, este não cumpriu o comando judicial, e sequer explicou as razões pelas quais se desvia da juntada de sua movimentação financeira, conforme se determinou.
A propósito, o recorrente procedeu a sua qualificação na inicial, sendo desconhecida a sua renda mensal e as suas despesas mensais ordinárias, assim, a insuficiência de juntada de documentos mantém como duvidosa a possibilidade de concessão do benefício que os demais pagadores de impostos suportariam em seu lugar.
Dessa forma, descumprindo o comando judicial no sentido de comprovar a sua hipossuficiência no ato de interposição do recurso e não atendendo a determinação legal de, após intimado, comprovar ou recolher o preparo recursal, é de rigor que à parte recorrente seja imposta a pena de deserção do recurso.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, NÃO RECEBO o recurso inominado, declarando-o DESERTO, ante a falta de preparo recursal.
Arquive-se, dando-se baixa definitiva.
Int.
Juiz Otavio Peixoto -
24/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 15:20
Não recebido o recurso de LEONICE RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*51-87 (REQUERENTE).
-
04/04/2023 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
01/04/2023 10:23
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 10:23
Decorrido prazo de LEONICE RODRIGUES DE ALMEIDA em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1034734-05.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: LEONICE RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS
Vistos.
A Constituição Federal exige que a gratuidade em sentido amplo seja conferida “... aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), o que não se confunde com o acesso especial que independerá, automaticamente em primeiro grau de jurisdição dos juizados, do pagamento de custas, taxas ou despesas, sem qualquer demonstração probatória razoável ou condição pessoal (Lei 9.099/95, art. 54), nem se completa ou se resolve agora, dentre outras obtusas provas, com a mera declaração do(a) recorrente; prova da inexistência de DIRPF; prova do gozo de benefício emergencial online do governo federal, cuja aprovação registra nacionalmente inúmeras inconsistências ou CTPS do(a) Reclamante sem registro, o que apenas demonstraria que ela não foi assinada e/ou que o recorrente sobrevive por outros meios.
Nesse particular temos: Enunciado 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do beneficio da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro - São Paulo/SP) Assim, determino que, em 48 horas (art. 42, § 1º), o(a) recorrente/autora recolha o preparo ou comprove a sua condição de não poder arcar com o preparo recursal estabelecido no art. 54, § único, da Lei 9.099/95, juntando seus extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos 90 dias de todas as instituições com as quais tenha relacionamento, além de seus Holerites do mesmo período e demais documentos que entender pertinentes com suas justificativas, sob pena de deserção.
Int.
Juiz Otavio Peixoto -
27/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 10:35
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 12:27
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:27
Decorrido prazo de LEONICE RODRIGUES DE ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/03/2023 02:54
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 16:02
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2023 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2023 10:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/02/2023 04:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 14:30
Recebimento do CEJUSC.
-
03/02/2023 14:29
Audiência de conciliação realizada em/para 03/02/2023 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
03/02/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:55
Recebidos os autos.
-
01/02/2023 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/01/2023 14:40
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/01/2023 00:41
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS em 25/01/2023 23:59.
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01/11/2022 22:28
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1034734-05.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 11.121,11 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LEONICE RODRIGUES DE ALMEIDA Endereço: Rua Quatorze, 25, Quadra 138, Colinas Verdejantes, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78164-000 POLO PASSIVO: Nome: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 50, Andar 5 Andar 6, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 03/02/2023 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 27 de outubro de 2022 -
27/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:26
Audiência Conciliação juizado designada para 03/02/2023 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
27/10/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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