TJMT - 1022218-56.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 09:11
Baixa Definitiva
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19/04/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 09:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/04/2023 09:11
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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19/04/2023 00:17
Decorrido prazo de IZOLDA PEREIRA DE REZENDE em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:32
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES DE REZENDE em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N 1022218-56-2022 AGRAVANTE: CICERO RODRIGUES DE RESENDE AGRAVADA: IZOLDA PEREIRA DE REZENDE Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Cícero Rodrigues de Rezende, em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Alto Araguaia/MT, que na partilha de bens indeferiu pedido de tutela cautelar.
O agravo foi recebido e indeferido o pedido de efeito suspensivo conforme se vê no ID n. 151100653, sobrevindo a petição ID 162655674 informando que as partes realizaram acordo em audiência de conciliação ocorrendo a desistência do pedido de partilha e prestação de contas ensejando a perda do objeto do presente Agravo, pleiteando o Agravante o arquivamento do feito.
Decido: Constata-se que o recurso se encontrava em regular tramitação, sobrevindo a petição na qual, o Agravante informa que os litigantes, transigiram a respeito do objeto da lide de modo que o Agravo perdeu o objeto.
Assim, o Agravante comunicou a perda de objeto do recurso requerendo seu arquivamento.
Como se infere dos autos, as partes realizaram acordo tendo o Agravante desistido do recurso interposto. É consabido que o acordo objetivando a extinção da demanda pode ser realizado pelas partes a qualquer tempo antes do trânsito em julgado de sentença ou acórdão.
Com efeito, a disposição do artigo 998 do CPC, que estabelece que o recorrente poderá, a qualquer tempo sem a anuência do recorrida ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Diante de tal fato, entendo que deve ser respeitado o ato jurídico praticado entre as partes, como também, a vontade manifestada quando da sua realização, sob pena de se instalar a absoluta insegurança nas relações jurídicas, o que é legalmente vedado até porque o caso versa sobre direitos disponíveis.
Desta forma, em observância à norma supramencionada, esta Corte tem competência para analisar a desistência de recursos interpostos, sendo que quanto a homologação do acordo, a matéria deve ser decidida pelo Juízo a quo sob pena de supressão de instância.
Em face da ocorrência de acordo entabulado pelas partes e desistência recursal, homologo a desistência do agravo de Instrumento e julgo prejudicado o recurso em razão da perda de seu objeto.
Intime-se procedendo-se as baixas e anotações de estilo.
Comunique-se o Juízo de origem.
Cumpra-se.
Cuiabá, 27 de março de 2023.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
28/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:10
Negado seguimento a Recurso
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24/03/2023 13:29
Conclusos para decisão
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24/03/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
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06/03/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2023 16:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/02/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de IZOLDA PEREIRA DE REZENDE em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de CICERO RODRIGUES DE REZENDE em 26/01/2023 23:59.
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25/11/2022 00:15
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 10:55
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 10:54
Determinada Requisição de Informações
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21/11/2022 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
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17/11/2022 15:12
Conclusos para despacho
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17/11/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que com o recurso de Agravo de Instrumento, a parte Agravante postula os benefícios da gratuidade da justiça.
Todavia, observo que, a despeito do pedido, não demonstrada a existência atualizada de insuficiência de recursos para proceder ao recolhimento do preparo recursal.
Dessa forma, nos termos do artigo 932, parágrafo único, intime-se a parte Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada incapacidade financeira, ou comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Relator -
03/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1022218-56.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 27/10/2022 19:54:03 e distribuído inicialmente para o Des(a).
MARCIO APARECIDO GUEDES. -
31/10/2022 18:36
Conclusos para decisão
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31/10/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 11:51
Juntada de Certidão
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31/10/2022 05:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 05:40
Juntada de Certidão
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31/10/2022 00:46
Publicado Informação em 31/10/2022.
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29/10/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 05:55
Recebidos os autos
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28/10/2022 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Orgão Julgador Colegiado Segunda Câmara de Direito Privado
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27/10/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 20:42
Conclusos para decisão
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27/10/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 19:54
Recebidos os autos
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27/10/2022 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
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27/10/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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