TJMT - 1026891-89.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
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14/04/2023 01:02
Recebidos os autos
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14/04/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/03/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 00:33
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1026891-89.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ZILDO MARTINS DE JESUS REQUERIDO: DONUS SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA.
DESPACHO VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
A Sentença proferida nos autos julgou extinta a execução e determinou a expedição de alvará ao credor.
A Secretaria solicitou a vinculação do valor depositado. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que a possibilidade de expedição do alvará neste momento, em razão da vinculação do montante na conta única.
Ademais, o credor outorgou poderes para sua Advogada levantar valores no processo.
Posto isso, Determino o cumprimento da decisão anterior com a expedição imediata de alvará para o levantamento da quantia de R$ 2.000,00 atualizada em favor do credor na conta indicada-ID. 102892520.
Após ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
02/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:17
Conclusos para decisão
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13/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 08:58
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 20:43
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2022 13:24
Conclusos para decisão
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01/11/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
31/10/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:06
Devolvidos os autos
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27/10/2022 15:06
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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27/10/2022 15:06
Juntada de petição
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27/10/2022 15:06
Juntada de acórdão
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27/10/2022 15:06
Juntada de Certidão
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27/10/2022 15:06
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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27/10/2022 15:06
Juntada de intimação de pauta
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27/10/2022 15:06
Juntada de intimação de pauta
-
27/10/2022 15:06
Juntada de intimação de pauta
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01/09/2022 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/08/2022 22:24
Decorrido prazo de DONUS SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA. em 09/08/2022 23:59.
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08/08/2022 17:27
Conclusos para decisão
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08/08/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2022 05:08
Publicado Despacho em 05/08/2022.
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05/08/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 11:56
Conclusos para decisão
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03/08/2022 10:44
Decorrido prazo de DONUS SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA. em 01/08/2022 23:59.
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23/07/2022 22:55
Decorrido prazo de DONUS SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA. em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2022 03:50
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:09
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2022 13:09
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2022 15:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/06/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 13:35
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 13:35
Recebimento do CEJUSC.
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09/06/2022 13:34
Audiência Conciliação juizado realizada para 09/06/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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09/06/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 18:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/06/2022 17:46
Recebidos os autos.
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07/06/2022 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/05/2022 08:30
Decorrido prazo de DONUS SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA. em 13/05/2022 23:59.
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21/04/2022 22:51
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 16:53
Audiência Conciliação juizado designada para 09/06/2022 13:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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31/03/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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