TJMT - 1035758-71.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 18:22
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 02:13
Decorrido prazo de KATIA VALADARES SILVA em 19/08/2024 23:59
-
16/08/2024 02:14
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59
-
12/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 15:55
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/08/2024 15:55
Processo Reativado
-
08/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:17
Decorrido prazo de KATIA VALADARES SILVA em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:17
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE ALMEIDA em 21/05/2024 23:59
-
21/05/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 01:08
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:52
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2024 15:32
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:59
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 15:57
Expedido alvará de levantamento
-
06/12/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 04:08
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:07
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:59
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 15:30
Expedido alvará de levantamento
-
11/09/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 01:44
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 13:35
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 16:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/06/2023 16:45
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 01:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 01:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/05/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:28
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
22/03/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 08:58
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE ALMEIDA em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 05:58
Decorrido prazo de KATIA VALADARES SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 04:20
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
29/11/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 20:55
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 13:59
Juntada de Ofício
-
12/10/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 02:24
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação das parte para que, no prazo de 05 dias, se manifestem acerca da resposta ao ofício juntada no id. 97725017. -
06/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:15
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 11:38
Juntada de Ofício
-
29/08/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 08:08
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 20:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2022 09:48
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE ALMEIDA em 20/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 12:38
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE ALMEIDA em 14/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 12:37
Decorrido prazo de KATIA VALADARES SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 01:26
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
07/07/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA para, se manifestar acerca dos embargos de declaração, expressamente no prazo de 05 dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
05/07/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 04:12
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1035758-71.2022.8.11.0001.
Vistos, etc.
Observa-se que a executada KATIA REGINA BARBOSA GOMES recebe salário bruto no valor de R$ 5.845, 52 ( Cinco mil oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Diante disso, a parte exequente peticionou requerendo a penhora de 30% (trinta por centos) da verba salarial da executada. É sabido que o STJ no Resp n° 1658069/ GO relativizou a regra da impenhorabilidade das verbas salarias, visto que a penhora de 30% não comprometeria o mínimo indispensável para a sobrevivência da parte, motivo pelo qual a penhora foi autorizada.
Nesse sentido, EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação ajuizada em 25/05/2015.
Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016.
Julgamento: CPC/73. 2.
O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Precedentes. 4.
Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5.
Recurso especial conhecido e não provido. (RESP n° 1658069/GO, 2016,, STJ Relatoria Min.
Nancy Andrighi) (Grifo nosso).
Como o salário da executada é de R$ 3.037, 85 (Três mil e trinta e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) líquido e a obrigação está na quantia de R$ 28.110,60 (vinte e oito mil cento e dez reais e sessenta centavos), Determino o bloqueio de 30% do salário da executada durante 31 meses para adimplir a obrigação, da seguinte forma: - 30 parcelas de R$ 911, 35 (Novecentos e onze reais e trinta e cinco centavos) do contracheque da Executada KATIA REGINA BARBOSA GOMES e 01 parcela no valor R$ 769,95 (Setecentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos) até o total do adimplemento da obrigação.
Desta forma, expeça-se oficio ao GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO INATIVO E PENSONISTA MILITAR DO PODER EXECUTIVO para que proceda com os desconto acima mencionado no salários da executada KATIA REGINA BARBOSA GOMES.
Após o desconto, proceda com a transferência mensal para conta única do poder judiciário.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
27/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:25
Decisão interlocutória
-
23/06/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 19:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 08:45
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017315-80.2019.8.11.0000
Secretario de Gestao e Planejamento do E...
Guilherme Zago Junior
Advogado: Faustino Antonio da Silva Neto
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/11/2019 21:23
Processo nº 0006372-25.2013.8.11.0002
Antonia Martimiana Vicente de Miranda
Municipio de Nossa Senhora do Livramento
Advogado: Vladimir de Lima Brandao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/03/2013 00:00
Processo nº 1009305-38.2019.8.11.0003
Estado de Mato Grosso
Joao Maria de Almeida
Advogado: Valdriangelo Samuel Fonseca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/02/2021 09:37
Processo nº 1031472-50.2022.8.11.0001
Angeilton Freire de Alencar
Vera Lucia Cunha Martins Barros
Advogado: Larissa Schwarz de Mello
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/04/2022 09:59
Processo nº 1000138-95.2022.8.11.0098
Aida Goncalves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Otavio Simplicio Kuhn
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/02/2022 15:51