TJMT - 1007105-87.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:12
Recebidos os autos
-
01/09/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/08/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 09:19
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
07/06/2023 16:47
Juntada de Alvará
-
27/05/2023 07:26
Decorrido prazo de POR DO SOL URBANIZACOES LTDA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 07:26
Decorrido prazo de FELIPE NUNES CORDEIRO em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:19
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1007105-87.2021 Ação: Cumprimento de Sentença Exequente: Felipe Nunes Cordeiro.
Executada: Por do Sol Urbanizações Ltda.
Vistos, etc...
FELIPE NUNES CORDEIRO, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, na ação de “Cumprimento de Sentença” que move em desfavor de POR DO SOL URBANIZAÇÕES LTDA, devidamente qualificada, ingressou com o petitório de (id.115627622), vindo-me conclusos. É o relatório necessário.
D E C I D O: Considerando os termos do petitório e documentos de (id.114020634 a id.114022547) e analisando o pleito formulado pela parte exequente no (id.115627622), observa-se que o mesmo é pertinente, uma vez que fora alcançado o objetivo almejado, qual seja, o recebimento do crédito, por isso, só há um caminho a ser trilhado, qual seja, a extinção do feito.
Face ao exposto e princípios de direito atinentes à espécie, JULGO e DECLARO, por sentença, EXTINTO o presente processo, promovido por FELIPE NUNES CORDEIRO, em desfavor de POR DO SOL URBANIZAÇÕES LTDA, com qualificação nos autos, com julgamento de mérito e o faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos (id.114022542), com suas devidas correções, em favor da parte exequente, expedindo-se o competente alvará judicial.
Façam as baixas devidas.
Transitada em julgado, o que deve ser certificado e após pagas as custas, se houver, arquive-se.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 16 de maio de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
17/05/2023 06:55
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 06:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 08:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 05:29
Decorrido prazo de FELIPE NUNES CORDEIRO em 05/04/2023 23:59.
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30/03/2023 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 16:38
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 13:39
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 13:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/02/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 13:05
Devolvidos os autos
-
26/01/2023 13:05
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
26/01/2023 13:05
Juntada de acórdão
-
26/01/2023 13:05
Juntada de acórdão
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26/01/2023 13:05
Juntada de Certidão
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26/01/2023 13:05
Juntada de intimação de pauta
-
26/01/2023 13:05
Juntada de intimação de pauta
-
26/01/2023 13:05
Juntada de intimação de pauta
-
26/01/2023 13:05
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
26/01/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/06/2022 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2022 15:57
Decorrido prazo de FELIPE NUNES CORDEIRO em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:49
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
05/05/2022 11:19
Decorrido prazo de FELIPE NUNES CORDEIRO em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:46
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2022 04:52
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 18:23
Conclusos para julgamento
-
26/04/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 18:25
Decorrido prazo de FELIPE NUNES CORDEIRO em 25/03/2022 23:59.
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25/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2022 09:38
Publicado Sentença em 07/03/2022.
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07/03/2022 09:37
Publicado Sentença em 07/03/2022.
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05/03/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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03/03/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2022 16:02
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 02:06
Decorrido prazo de POR DO SOL URBANIZACOES LTDA em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2021 09:36
Decorrido prazo de FELIPE NUNES CORDEIRO em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 03:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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28/10/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:24
Decisão interlocutória
-
18/10/2021 08:55
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 15:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/08/2021 08:12
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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31/08/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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27/08/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 10:16
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2021 08:54
Decorrido prazo de FELIPE NUNES CORDEIRO em 21/06/2021 23:59.
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27/05/2021 00:55
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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25/05/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2021 16:17
Conclusos para despacho
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03/05/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 17:54
Decisão interlocutória
-
30/03/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:27
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2021 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/03/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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