TJMT - 1040852-74.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 02:18
Decorrido prazo de THIAGO HRAOUI DUAILIBI em 15/04/2025 23:59
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11/04/2025 03:19
Decorrido prazo de THIAGO HRAOUI DUAILIBI em 10/04/2025 23:59
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31/03/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 02:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos
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19/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos
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17/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos
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17/03/2025 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 17:35
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
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08/08/2024 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2024 08:51
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/08/2024 17:23
Juntada de recibo (sisbajud)
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01/08/2024 14:24
Conclusos para decisão
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21/06/2024 01:05
Decorrido prazo de KFGELATO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/06/2024 23:59
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28/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos
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23/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 18:57
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
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17/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 02:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/12/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 15:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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05/12/2023 15:03
Processo Desarquivado
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05/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:05
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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01/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
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15/09/2023 01:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 01:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/08/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 14:16
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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13/08/2023 03:18
Decorrido prazo de THIAGO HRAOUI DUAILIBI em 10/08/2023 23:59.
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12/08/2023 05:09
Decorrido prazo de KFGELATO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 02:15
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 18:05
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 16:36
Conclusos para decisão
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22/03/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 00:30
Decorrido prazo de THIAGO HRAOUI DUAILIBI em 02/02/2023 23:59.
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11/12/2022 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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27/11/2022 05:30
Decorrido prazo de THIAGO HRAOUI DUAILIBI em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2022 23:31
Publicado Decisão em 31/10/2022.
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01/11/2022 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1040852-74.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): KFGELATO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REU: THIAGO HRAOUI DUAILIBI Vistos e etc., Recolhidas às custas, RECEBO a petição inicial e dou prosseguimento no feito pelo procedimento comum.
Inicialmente Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916).
Cumpra-se.
GILBERTO LOPES BUSSIKI Juiz de Direito -
27/10/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 19:32
Decisão interlocutória
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27/10/2022 17:42
Conclusos para decisão
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27/10/2022 17:02
Juntada de Certidão
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26/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
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25/10/2022 15:21
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:32
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2022 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/10/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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