TJMT - 1017910-08.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/01/2024 12:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/06/2023 00:53 Recebidos os autos 
- 
                                            05/06/2023 00:53 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
- 
                                            03/05/2023 17:28 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            02/05/2023 05:49 Publicado Decisão em 02/05/2023. 
- 
                                            02/05/2023 05:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023 
- 
                                            01/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1017910-08.2021.8.11.0001.
 
 REQUERENTE: ALINE MATEUS DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
 
 Alvará expedido.
 
 Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
 
 Cumpra-se. Às providências.
 
 Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente.
 
 JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
- 
                                            28/04/2023 15:39 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            28/04/2023 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/03/2023 15:18 Conclusos para decisão 
- 
                                            20/01/2023 12:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/11/2022 10:39 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 17/11/2022 23:59. 
- 
                                            18/11/2022 10:39 Decorrido prazo de ALINE MATEUS DA SILVA em 17/11/2022 23:59. 
- 
                                            01/11/2022 17:38 Publicado Sentença em 31/10/2022. 
- 
                                            01/11/2022 17:38 Publicado Sentença em 31/10/2022. 
- 
                                            29/10/2022 09:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022 
- 
                                            27/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1017910-08.2021.8.11.0001.
 
 REQUERENTE: ALINE MATEUS DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
 
 No caso, alega a parte executada, ora embargante, alega excesso de execução, apresentando o valor que acha devido.
 
 A parte credora manifestou no id 88728550 que concorda com o valor apontado pela empresa executada, pleiteando assim a liberação de tais valores Pois bem.
 
 Diante da concordância da parte exequente, resta superada a alegação de excesso na execução.
 
 Com efeito, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
 
 No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que os valores se encontram devidamente depositados em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, proponho declarar a extinção da presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
 
 EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado em juízo em favor da EXEQUENTE.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios.
 
 Submeto os autos ao MM.
 
 Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 Enio Martimiano Da Cunha Junior Juiz Leigo ______________________________________________ Vistos, etc.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que surtam os devidos e legais efeitos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
 
 JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
- 
                                            26/10/2022 21:37 Devolvidos os autos 
- 
                                            26/10/2022 21:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/10/2022 21:37 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            26/10/2022 21:37 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            30/06/2022 10:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/06/2022 16:41 Juntada de Petição de embargos à execução 
- 
                                            20/06/2022 13:29 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/06/2022 13:16 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
- 
                                            07/06/2022 13:58 Juntada de intimação de pauta 
- 
                                            25/04/2022 15:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            12/04/2022 20:00 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 11/04/2022 23:59. 
- 
                                            12/04/2022 20:00 Decorrido prazo de ALINE MATEUS DA SILVA em 11/04/2022 23:59. 
- 
                                            05/04/2022 13:30 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            25/03/2022 04:11 Publicado Decisão em 25/03/2022. 
- 
                                            25/03/2022 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022 
- 
                                            23/03/2022 15:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/03/2022 15:17 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
- 
                                            23/03/2022 15:17 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
- 
                                            22/03/2022 19:22 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/03/2022 23:59. 
- 
                                            21/03/2022 16:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/03/2022 11:58 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            07/03/2022 02:51 Publicado Sentença em 07/03/2022. 
- 
                                            07/03/2022 02:51 Publicado Sentença em 07/03/2022. 
- 
                                            04/03/2022 14:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022 
- 
                                            04/03/2022 14:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022 
- 
                                            01/03/2022 00:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/03/2022 00:14 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            01/03/2022 00:14 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            16/02/2022 13:24 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/02/2022 17:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            09/02/2022 03:23 Publicado Intimação em 09/02/2022. 
- 
                                            09/02/2022 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022 
- 
                                            08/02/2022 18:35 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 07/02/2022 23:59. 
- 
                                            07/02/2022 16:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/01/2022 10:04 Publicado Sentença em 24/01/2022. 
- 
                                            25/01/2022 10:04 Publicado Sentença em 24/01/2022. 
- 
                                            24/01/2022 16:35 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            23/01/2022 05:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022 
- 
                                            16/01/2022 11:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/01/2022 11:03 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            16/01/2022 11:03 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            06/07/2021 09:50 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
- 
                                            06/07/2021 09:30 Conclusos para julgamento 
- 
                                            06/07/2021 09:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/07/2021 21:31 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            02/07/2021 17:20 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            30/06/2021 12:07 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            25/05/2021 04:13 Publicado Informação em 25/05/2021. 
- 
                                            25/05/2021 04:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021 
- 
                                            21/05/2021 09:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2021 09:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2021 09:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/05/2021 00:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/05/2021 11:01 Audiência Conciliação designada para 06/07/2021 09:15 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
- 
                                            06/05/2021 17:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002610-34.2018.8.11.0096
Faustina Lemes Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Guedes Carrara
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/11/2018 00:00
Processo nº 1038551-80.2022.8.11.0001
Manoel Soares dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/06/2022 09:22
Processo nº 1037710-85.2022.8.11.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Graciele de Souza Silva
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/06/2022 16:00
Processo nº 0031652-17.2009.8.11.0041
Banco Bradesco S.A.
Marina Lucia Carrazzone Ferreira
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2022 20:38
Processo nº 0031652-17.2009.8.11.0041
Alvaro Ferreira Junior
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Rodolfo de Faria Figueiredo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/10/2009 00:00