TJMT - 1022356-23.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 09:30
Baixa Definitiva
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17/05/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 09:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/05/2023 09:30
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ELIENE SILVA DA PAZ PINTO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:23
Decorrido prazo de JACINTO SIMOES em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:23
Decorrido prazo de RUBENS SILVA PAZ em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:27
Publicado Acórdão em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BEM IMÓVEL - REQUISITOS DO ART. 561, NCPC – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – LIMINAR INDEFERIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A tutela possessória reclama a convergência dos requisitos previstos no art. 561, do NCPC, que se incluem na esfera probante do autor, por moldar o fato constitutivo do seu direito.
O não preenchimento dos requisitos legais, ao menos em juízo cognitivo e superficial, enseja o indeferimento da tutela possessória. -
20/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:17
Conhecido o recurso de JACINTO SIMOES - CPF: *01.***.*44-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/04/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2023 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2023 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2023 19:38
Conclusos para despacho
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06/02/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
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03/01/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/12/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:18
Decorrido prazo de JACINTO SIMOES em 14/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:21
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Em tais condições, REJEITO os embargos de Declaração.
P.
I. -
09/11/2022 15:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 07:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2022 17:12
Conclusos para despacho
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07/11/2022 17:11
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/11/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:51
Juntada de Carta de ordem
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07/11/2022 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2022 16:20
Recebidos os autos
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04/11/2022 16:20
Juntada de comunicação entre instâncias
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04/11/2022 00:20
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 00:24
Publicado Informação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada recursal almejada.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Oficie-se a douta juíza a quo para que preste as informações necessárias.
P.
I.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
02/11/2022 16:54
Determinada Requisição de Informações
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02/11/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
02/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 18:45
Conclusos para decisão
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31/10/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
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31/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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