TJMT - 1017854-03.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
08/05/2024 14:00
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2023 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/10/2023 14:26
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
13/03/2023 00:32
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/02/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:55
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
16/12/2022 04:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 02:26
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1017854-03.2020 Ação: Cumprimento de Sentença Exequente: Renato Ferreira Carmo.
Executado: Banco J.
Safra S.A.
Vistos, etc...
RENATO FERREIRA CARMO, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, na ação de “Cumprimento de Sentença” que move em desfavor de BANCO J.
SAFRA S.A., devidamente qualificado, ingressou com o petitório de (id.84896337), vindo-me conclusos. É o relatório necessário.
D E C I D O: Considerando os termos do petitório e documentos de (id.89882807 a id.89882808) e analisando o pleito formulado pela parte exequente no (id.84896337), observa-se que o mesmo é pertinente, uma vez que fora alcançado o objetivo almejado, qual seja, o recebimento do crédito, por isso, só há um caminho a ser trilhado, qual seja, a extinção do feito.
Face ao exposto e princípios de direito atinentes à espécie, JULGO e DECLARO, por sentença, EXTINTO o presente processo, promovido por RENATO FERREIRA CARMO, em desfavor de BANCO J.
SAFRA S.A., com qualificação nos autos, com julgamento de mérito e o faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos (id.89882808), com suas devidas correções, em favor da parte exequente, expedindo-se o competente alvará judicial.
Façam as baixas devidas.
Transitada em julgado, o que deve ser certificado e após pagas as custas, se houver, arquive-se.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 10 de novembro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
10/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 03:24
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2022 06:31
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA CARMO em 15/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 06:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 02:19
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1017854-03.2020.8.11.0003 Ação: Revisão Contratual c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais Requerente: RENATO FERREIRA CARMO.
Requerido: BANCO J.
SAFRA S.A.
Vistos, etc...
RENATO FERREIRA CARMO, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, na presente ação que moveu em desfavor de BANCO J.
SAFRA S.A, devidamente qualificado, postulou no (id.84896294), pugnando pela conversão do feito em ‘Cumprimento de Sentença’, juntando demonstrativo de cálculo atualizado do débito (id.84896298), vindo-me conclusos.
D E C I D O: Acolho o pedido supra mencionado e determino à escrivania que proceda as anotações devidas, uma vez que a presente ação passará a ser “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte devedora na forma do artigo 513, §2º, inciso I do Código de Processo Civil, para cumprir a obrigação no prazo de (15) quinze dias, acrescido de custas, se houver, em consonância com artigo 523 e §§ do mencionado Códex.
Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de (10%) dez por cento e, também, de honorários advocatícios fixados em (10%) dez por cento, com fulcro no §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 22 de junho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
22/06/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 06:45
Decisão interlocutória
-
02/06/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 13:09
Transitado em Julgado em 16/02/2022
-
28/05/2022 08:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 05:13
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:07
Decisão interlocutória
-
26/04/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 17:40
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 17:39
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 17:39
Transitado em Julgado em 16/02/2022
-
17/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 09:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:30
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA CARMO em 15/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 15:04
Publicado Sentença em 25/01/2022.
-
25/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/01/2022 14:42
Conclusos para julgamento
-
13/01/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 00:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2021 06:37
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 06:10
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 06:10
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA CARMO em 19/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2021 01:33
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
24/09/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 12:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/06/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 03:47
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 15:57
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2020 13:35
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA CARMO em 16/11/2020 23:59.
-
10/11/2020 00:26
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
10/11/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
05/11/2020 06:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/10/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:06
Declarada incompetência
-
16/10/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2020 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 00:35
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
06/09/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2020
-
03/09/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 17:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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