TJMT - 1000465-04.2022.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:42
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS MOITINHO em 21/08/2025 23:59
-
18/08/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 08:48
Expedição de Decisão
-
14/08/2025 16:19
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 08:15
Devolvidos os autos
-
07/08/2025 08:15
Juntada de Certidão de distribuição (aut)
-
23/06/2025 14:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
23/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 08:45
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 08:58
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS MOITINHO em 10/06/2025 23:59
-
10/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:45
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
21/05/2025 08:56
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
21/05/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 18:15
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59
-
28/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:11
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/11/2024 18:00
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/06/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 01:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 28/05/2024 23:59
-
25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2024 23:59
-
01/05/2024 01:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS MOITINHO em 29/04/2024 23:59
-
01/05/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2024 23:59
-
30/04/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 21:17
Declarada incompetência
-
01/04/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 03:58
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA Certidão Processo: 1000465-04.2022.8.11.0013; Valor causa: R$ 17.697,28; Tipo: Cível; Espécie: USUCAPIÃO (49)/[Usucapião da L 6.969/1981]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Tendo em vista a apresentação das alegações finais da parte autora (ID 112002230), intimo a parte ré para apresentar seus memoriais, no prazo legal.
PONTES E LACERDA, 13 de março de 2023.
GEAN CARLOS BALDUINO JUNIOR Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA E INFORMAÇÕES: AVENIDA PARANÁ, 2054, (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 TELEFONE: (65) 32668600 -
13/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:29
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos: 1000465-04.2022.8.11.0013 Autor (a, s): João Carlos Dos Santos Moitinho Réu (é, s): Banco Do Brasil S/A Data e horário: quinta-feira, 9 de março de 2023, 14h30min PRESENTES Juiz de Direito: Ítalo Osvaldo Alves da Silva Autor (a, s): João Carlos Dos Santos Moitinho Advogado (a, s): Adriano Domingues Fernandes Advogado (a, s): Paulo Lino Da Silva Preposto do Réu: Josiane Rodrigues Leal Advogado (a, s): Daniel Rosa.
OCORRÊNCIAS Declara aberta audiência.
Verificou-se a presença das pessoas supramencionadas.
Realizou-se o depoimento do Autor: João Carlos Dos Santos Moitinho, brasileiro, portador do CPF: *85.***.*21-24 e RG: 30664396-0 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Darci de Freitas Queiroz, nº: 334, antigo número 318, (Lote 01 – A, quadra 127), centro, tel: 9-9805-4939, 9-9614-5547, Município de Pontes e Lacerda/MT, cujo depoimento foi registrado em mídia audiovisual.
Realizou-se o depoimento das testemunhas: Valter Xavier Oliveira inscrito no CPF/MF sob o n.º *44.***.*97-74 e RG:20674759 SSP/MT, cujo depoimento foi registrado em mídia audiovisual.
Dario de Carvalho, inscrito no CPF/MF sob o n.º *72.***.*00-44 e RG:0435532-6 SSP/MT, cujo depoimento foi registrado em mídia audiovisual.
Link do depoimento: https://tjmt-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/pla_gab2vara_tjmt_jus_br/EtvmhNL_E1FOs9nMAcBlKowB6O00YosMcYSG1ya16JlmIA?e=o2ukRC Tanto o autor quanto ao réu requereram prazo para alegações finais.
DELIBERAÇÕES Pelo M.M.
Juiz foi dito: Vistos, etc.
Posto isso Declaro encerrada a instrução processual.
INTIMEM-SE as partes para alegações finais sucessivas, no prazo de 15(quinze) dias, a começar pela parte autora.
Após, volte-me concluso para prolação de sentença.
Nada mais havendo a consignar, por mim, Marilda Aparecida Feitosa Garcia, Estagiária do Gabinete, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelo magistrado, na forma do art. 26, do Provimento n. 15/2020. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
09/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 09/03/2023 14:30, 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
08/03/2023 09:54
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
07/03/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2023 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 17:32
Expedição de Mandado
-
02/03/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 09/03/2023 14:30, 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
12/02/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 01:34
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DOS SANTOS MOITINHO em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:49
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1000465-04.2022.8.11.0013.
AUTOR: JOAO CARLOS DOS SANTOS MOITINHO REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc.
Em razão da necessidade de readequação da pauta de audiências, REDESIGNO o ato aprazado para o dia 09 de março de 2023, às 14h30 min.
Mantenho as demais disposições constantes da decisão de ID 102752041.
Cumpra-se e expeça-se o necessário. ÍTALO OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito -
01/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 06:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 21:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:19
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
03/11/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1000465-04.2022.8.11.0013.
AUTOR: JOAO CARLOS DOS SANTOS MOITINHO REU: BANCO DO BRASIL SA
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por JOAO CARLOS DOS SANTOS MOITINHO contra o BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação em id. 87724683 Na sequência, a parte autora apresentou réplica em 87881557. É a suma do necessário.
Fundamento e decido.
Argumentou a parte requerida, que a parte requerente não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, mas deixou de trazer aos autos qualquer elemento de prova de suas alegações.
Deste modo, deve prevalecer a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira firmada pela parte autora, “ex vi” do art. 99, §3º, do NCPC.
No mais, compulsando os autos, verifica-se que não existem matérias preliminares a serem enfrentadas, não padecendo a inicial de vício que exija sua retificação, sendo as partes legítimas para figurar nos polos ativo e passivo da demanda, existindo interesse (adequação e utilidade) em fazer uso da presente via e verificando que o pedido é possível juridicamente, depreende-se que a presente demanda está em harmonia com os arts. 17 e 485, VI, do NCPC, não havendo se falar em carência da ação, tampouco em ausência dos pressupostos processuais (art. 485, IV, do NCPC), concluindo-se pela falta nulidades a serem declaradas ou irregularidades para sanar-se.
Em assim sendo, consoante disposto no art. 357 do NCPC, DECLARO o feito saneado, remetendo-o à fase instrutória.
Considerando não ser hipótese de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 1.238 do CC, FIXO como pontos controvertidos a demonstração dos requisitos da usucapião: (i) posse exercida pelo autor; (ii) lapso temporal da referida posse; (iii) inexistência de oposição dos proprietários, ora réus; (iv) e “animus domini” por parte do autor.
Assim, para elucidar os pontos acima identificados, DEFIRO a produção de provas documental, caso necessário, e oral, consistente na colheita do depoimento pessoal do autor (art. 385 do NCPC), bem como das testemunhas oportunamente arroladas.
DESIGNO o dia 7 de março de 2023, às 14h30min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão colhidas as declarações dos autores e das testemunhas oportunamente arroladas, em observância ao disposto no art. 385 do NCPC.
Ademais, na forma do art. 357, § 4º, do mesmo diploma legislativo, CONCEDO às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentarem em cartório o rol de testemunhas cujo depoimento pretende-se obter, caso ainda não tenham sido indicadas.
Por fim, ADVIRTA-SE ao autor que a intimação das testemunhas é sua incumbência, apenas admitindo-se a intimação pela secretaria do juízo nas hipóteses legais (art. 455, §§ 1º a 5º, do NCPC).
Lado outro, em sendo apresentado rol testemunhal por parte dos réus, EXPEÇA-SE mandado visando à intimação das referidas testemunhas (art. 455, §§ 1º a 5º, do NCPC).
EXPEÇA-SE o necessário para a profícua realização do ato aprazado.
Pontes e Lacerda, 31 de outubro de 2022.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
01/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:09
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 14:30 2ª VARA DE PONTES E LACERDA.
-
31/10/2022 14:08
Decisão interlocutória
-
25/07/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 01:27
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 06:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 08:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/06/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2022 13:06
Decorrido prazo de INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS em 10/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 04:56
Publicado Citação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 20:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/02/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 07:43
Juntada de Petição de resposta
-
23/02/2022 01:31
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 03:13
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:03
Decisão interlocutória
-
07/02/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2022 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/02/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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