TJMT - 1026811-22.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 01:04
Recebidos os autos
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05/07/2023 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/06/2023 12:18
Expedição de Informações
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02/06/2023 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 06:09
Decorrido prazo de JOSINEI SILVA CARVALHO em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 13:48
Juntada de Alvará
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17/05/2023 06:49
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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17/05/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1026811-22.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: JOSINEI SILVA CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito do valor da condenação, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
15/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2023 12:58
Conclusos para decisão
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11/05/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 07:34
Decorrido prazo de JOSINEI SILVA CARVALHO em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:45
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1026811-22.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: JOSINEI SILVA CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de execução contra a Fazenda Pública.
As partes concordaram com o calculo apresentado, conforme registro no processo.
Assim, homologo os cálculos no Id 112143779.
Destarte, intime-se a parte executada para realizar o pagamento da RPV, no prazo de 60 (sessenta dias), observando-se o disposto nos artigos 6º e 7º do Provimento nº. 20/2020. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
12/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 13:55
Decisão interlocutória
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05/04/2023 18:51
Conclusos para decisão
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15/03/2023 07:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2023 23:59.
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13/03/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 21:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 01:19
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 02:01
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 14:21
Decisão interlocutória
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27/02/2023 12:18
Conclusos para decisão
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31/01/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
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12/11/2022 21:09
Decorrido prazo de JOSINEI SILVA CARVALHO em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 08:15
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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04/11/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1026811-22.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: JOSINEI SILVA CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Titulo Judicial (Cumprimento de Sentença) contra a Fazenda Pública.
Recebo a presente execução, eis que preenche os requisitos dos art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos termos do Art. 535 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Registro que, em ocorrendo algumas das hipóteses de pagamento preferencial, previstas no §2º do art. 100 da CF/88, estas deverão ser informadas e requeridas pelo credor, comprovando-se documentalmente tal condição.
Certificado o não oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, após, voltem-me conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
01/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 15:43
Audiência de Conciliação cancelada para 17/03/2023 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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01/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 16:11
Conclusos para despacho
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31/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:19
Audiência de Conciliação designada para 17/03/2023 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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31/10/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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